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Novas calçadas promovem mais mobilidade e segurança para moradores do Guará
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Sancionada lei que reduz ITBI por 3 meses, amplia isenção do IPVA para pessoas com deficiência e reduz IPTU de imóveis em construção, com alvará O governador Ibaneis Rocha sancionou mais medidas do Pró-Economia II que beneficiarão empresas e cidadãos brasilenses. Além da sanção do Refis 2021, publicada em edição extra do DODF na quarta-feira …
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Sancionada lei que reduz ITBI por 3 meses, amplia isenção do IPVA para pessoas com deficiência e reduz IPTU de imóveis em construção, com alvará
O governador Ibaneis Rocha sancionou mais medidas do Pró-Economia II que beneficiarão empresas e cidadãos brasilenses. Além da sanção do Refis 2021, publicada em edição extra do DODF na quarta-feira (29), o governador tornou lei a redução do ITBI por três meses, a ampliação da isenção do IPVA para pessoas com deficiência e a redução da alíquota do IPTU para imóveis em construção, com alvará. As três medidas passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.
Divulgação: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA/RS
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago em situações de compra e venda de imóveis, terá a alíquota reduzida de 3% do valor do bem para 1%. A redução da alíquota vai até o final de março de 2022. Para isso, o contribuinte deve protocolar o ato de transmissão do imóvel até o dia 31 de março em cartório de registro de imóveis. As regras foram definidas pela Lei nº 7.036/2021.
Outra medida confirmada foi a ampliação dos valores de veículos isentos de IPVA, para pessoas com deficiência. Anteriormente, a lei previa a isenção do imposto para veículos no valor de até R$ 70 mil. Agora, a isenção vale para veículos avaliados em até R$ 140 mil. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 7.041/2021.
Além dessas ações, o Governo do Distrito Federal reduziu o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis em construção. Antes, era cobrada a alíquota de 3% sobre o valor venal do imóvel portador de alvará de construção. Com a sanção da Lei 7.037/2021, será cobrado 1% sobre o valor venal de imóvel, pelo prazo improrrogável de 36 meses.
As medidas fazem parte da segunda etapa do programa Pró-Economia, viabilizado pela Secretaria de Economia em novembro de 2021. Os projetos foram analisados e aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e entram em vigor em 1o de janeiro de 2022.
*Com informações da Secretaria de Economia
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