
Justiça da Itália aceita extradição de Carla Zambelli
Embaixada do Brasil em Roma confirmou decisão.
. Estabelecimentos terão o prazo de 30 dias para se adequar a legislação. Lei do deputado Roriz Neto visa facilitar o acesso dos usuários e aumentar a segurança das unidades . Foi publicado no Diário Oficial do DF da última quarta-feira (3) a regulamentação da lei nº 7.300/2023, de autoria do deputado Distrital Joaquim Roriz […]
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Estabelecimentos terão o prazo de 30 dias para se adequar a legislação. Lei do deputado Roriz Neto visa facilitar o acesso dos usuários e aumentar a segurança das unidades
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Foi publicado no Diário Oficial do DF da última quarta-feira (3) a regulamentação da lei nº 7.300/2023, de autoria do deputado Distrital Joaquim Roriz Neto (PL), que possibilita o pagamento via pix. Os restaurantes comunitários terão até 30 dias para começar a aceitar o pix como forma de pagamento. pela governadora em exercício, Celina Leão. A determinação vale para as 16 unidades presentes no Distrito Federal.
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A medida tem como objetivo dar mais agilidade ao pagamento. “O Estado preciosa se adequar aos avanços tecnológicos e o Pix é um desses instrumentos. Atualmente, o pagamento nos Restaurantes Comunitários é feito, exclusivamente, por dinheiro em espécie. O que dificulta a vida, tanto para quem precisa pagar quanto para o estabelecimento, que deve devolver o troco”, justifica Roriz Neto.

Foto: Hugo Batista/Gab. Joaquim Roriz Neto
Outro benefício apontado pelo parlamentar diz respeito à segurança. “Ainda que o valor das refeições seja módico, imaginando que centenas de usuários são atendidos todos os dias, o pagamento em espécie sinaliza a existência de quantia significativa que pode estimular a ocorrência de furtos ou roubos”, completa.
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* Com informações da assessoria de imprensa do deputado Roriz Neto

Embaixada do Brasil em Roma confirmou decisão.

Texto seguirá para o Senado

Atividade acontecerá nesta sexta (27), a partir das 19h, no Sesc Ceilândia, e terá transmissão ao vivo pela TV Câmara Distrital

Texto determina que locais que promovam eventos com público superior a 3 mil pessoas devem disponibilizar áreas para transporte de usuários
