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Quem trabalhou nos dois regimes pode somar os dois períodos e se aposentar pelo INSS ou pelo órgão público
Trabalhadores que atuaram na iniciativa privada e no serviço público podem somar os dois períodos e se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pelo órgão público. Para isso, o primeiro passo é verificar se a contribuição é feita para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
No caso do RGPS, a contribuição é repassada ao INSS, que será responsável pela concessão da aposentadoria e de outros benefícios. Mesmo em um órgão público com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) , há situações em que o trabalhador é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que significa que a contribuição vai para o INSS.
A aposentadoria também pode ser concedida pelo INSS se o segurado trabalhou no serviço público e, no momento do requerimento, estava atuando na iniciativa privada.
Para quem trabalhou no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) até a aposentadoria, o benefício será concedido pelo órgão público. Se o segurado tiver contribuições anteriores ao INSS, precisará solicitar ao Instituto a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). A CTC deve ser apresentada ao órgão onde a pessoa trabalha ao solicitar a aposentadoria.
O trabalhador que esteve vinculado nos dois os regimes pode ter as duas aposentadorias, desde que cumpra todos os requisitos para se aposentar tanto pelo órgão público quanto pelo INSS. No entanto, o período de contribuição utilizado em um regime não pode ser contabilizado no outro.
Por exemplo, se o segurado tem dez anos de atividade em uma empresa e utiliza esse tempo para se aposentar pelo serviço público, esse período não poderá ser usado para a aposentadoria pelo INSS.
Caso o trabalhador que tenha contribuído em órgãos públicos precise solicitar um benefício ou aposentadoria ao INSS, ele deverá obter a seguinte documentação onde trabalhou:
– Se for servidor público: Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
– Se for empregado público: Declaração de Tempo de Contribuição
O trabalhador pode solicitar a CTC pelo Portal Meu INSS ou pelo telefone 135. No portal, deve seguir as instruções, fornecendo informações e anexando a documentação necessária. Por meio do telefone, deve fazer a solicitação e, se necessário, agendar uma data para entregar os documentos em uma agência do INSS.
O pedido será analisado e o trabalhador pode ser convocado para apresentar documentação complementar. O procedimento é o mesmo: os documentos podem ser anexados pelo Meu INSS ou entregues em uma unidade do Instituto mediante agendamento prévio.
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