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Documento é gratuito e garante a identificação civil desde os primeiros dias de vida; agendamento prévio é realizado pela internet

Foto: Jhonatan Vieira. Ascom/Sejus
O novo documento oficial de identificação, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), substitui gradualmente o antigo RG e unifica o registro civil dos brasileiros. A primeira via da CIN em papel-moeda é gratuita para todos os cidadãos, e o serviço de cadastro e emissão do documento não tem limite mínimo de idade. Isso significa que os bebês também têm direito ao documento logo após o nascimento. O documento começou a ser emitido no Brasil em agosto de 2022 e passou a ser implementado amplamente a partir de novembro de 2023.
Para facilitar o acesso a esse direito, saiba o passo a passo, os locais de atendimento e a documentação necessária para menores de idade emitirem a CIN no Distrito Federal.
Atualmente, não existe o serviço regular de emissão da CIN em maternidades públicas ou particulares no Distrito Federal. Portanto, a solicitação deve ocorrer em postos físicos de atendimento ao cidadão.
Brazlândia
Ceilândia
Gama
Riacho Fundo
Plano Piloto (Rodoviária)
Samambaia
Sobradinho
Taguatinga
Aeroporto Internacional de Brasília
3ª Delegacia de Polícia: Cruzeiro
4ª Delegacia de Polícia: Guará
16ª Delegacia de Polícia: Planaltina
33ª Delegacia de Polícia: Santa Maria
6ª Delegacia de Polícia: Paranoá
30ª Delegacia de Polícia: São Sebastião
27ª Delegacia de Polícia: Recanto das Emas
Para obter o documento, os responsáveis devem fazer um agendamento prévio pela internet, por meio do site oficial do serviço. Há também a opção de comparecimento espontâneo diretamente nos postos de identificação biométrica credenciados.
A marcação do horário é obrigatória e segue o mesmo fluxo tanto para bebês quanto para crianças mais velhas, uma vez que não há procedimento diferenciado para recém-nascidos. O importante é garantir a vaga antes do comparecimento ao posto de atendimento escolhido.
No dia do atendimento, a criança com idade inferior a 16 anos deve estar acompanhada por um dos pais ou pelo responsável legalmente designado por decisão judicial. É obrigatório apresentar os seguintes documentos:
Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório);
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da criança (o documento deve estar ativo ou com pendência de regularização perante o órgão federal competente); e
Documento de identificação oficial com foto do responsável que acompanha o menor no momento do atendimento.

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