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Depósitos até R$ 250 mil por pessoa estão garantidos pelo FGC

Foto: José Cruz/Agência Brasil
A liquidação extrajudicial do Banco Master, decidida na terça-feira (18) pelo Banco Central (BC), deixou dúvidas entre os investidores. Como fica a situação de quem era correntista ou tem Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) emitidos pela instituição?

A resposta depende do volume aplicado e do tipo de investidor. Pessoas físicas e empresas terão tratamento diferenciado no resgate dos valores. Quantias até R$ 250 mil por Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) serão pagas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada formada por contribuições de instituições financeiras para cobrir eventuais quebras.
A cobertura segue o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro. O valor inclui o montante investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.
Dessa forma, quem tem até R$ 250 mil em aplicações no Banco Master receberá de volta todo o valor investido. Se o correntista tiver R$ 270 mil, por exemplo, receberá os R$ 250 mil via FGC, mas entrará para a lista de credores do banco em relação aos R$ 20 mil restantes, com a possibilidade de só receber o valor após ação judicial, na falta de acordo
Os investidores devem estar atentos. O ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Crédito não é automático. O correntista precisa baixar o aplicativo do FGC e preencher o cadastro. Em seguida, deverá esperar o liquidante nomeado pelo Banco Central validar a base de credores do Banco Master. Esse processo dura cerca de 30 dias.
Com a liquidação, o BC assume o controle da instituição e nomeia um liquidante responsável por levantar ativos e passivos. Uma das primeiras providências é o envio ao FGC da lista consolidada de depositantes e investidores.
As pessoas físicas e jurídicas seguem passos diferentes para ter acesso aos recursos do FGC.
O ressarcimento não é automático. O investidor deve fazer o pedido, segundo as seguintes etapas:
Baixe o aplicativo do FGC (disponível para Android e iOS);
Realize o cadastro, inserindo documentos e dados pessoais;
Cadastre a conta bancária de mesma titularidade;
Aguarde a liberação da opção de solicitação;
Peça o pagamento e finalize com assinatura digital;
Aguarde a transferência para a conta indicada.
Durante o processo, podem ser solicitados documentos adicionais e validação biométrica.
Empresas credoras devem utilizar o Portal do Investidor do FGC;
O representante legal acessa o portal e preenche as informações da empresa;
O FGC envia, por e-mail, as instruções para envio de documentos;
Após validação, o pagamento é realizado em conta-corrente ou poupança do mesmo CNPJ.
Contas correntes e poupança;
CDB e RDB;
Letras financeiras (LCIs, LCAs, LCs, LHs, LCDs);
Depósitos a prazo;
Operações compromissadas com títulos elegíveis.
A cobertura é limitada a R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição financeira. Em caso de mais de uma liquidação no período de quatro anos, o limite global passa a ser de R$ 1 milhão.
Valores acima do limite entram na liquidação extrajudicial, que leva anos e não tem garantia. Na falta de acordo, o montante é incorporado à massa falida da instituição financeira, só podendo ser recuperado por meio de ação na Justiça, que costuma durar anos.
A correção dos valores segue os termos originalmente contratados até a data da liquidação. Há incidência de Imposto de Renda conforme a tabela regressiva. Se o prazo entre aplicação e liquidação for inferior a 30 dias, pode haver cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), exceto no caso da caderneta de poupança, isenta de tributos.
O FGC estima que a liquidação do Banco Master envolverá cerca de R$ 41 bilhões em garantias, com aproximadamente 1,6 milhão de credores elegíveis. Segundo o fundo, há patrimônio suficiente para honrar integralmente os pagamentos dentro das regras vigentes.

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