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Saiba como usar os serviços do INSS durante greve

19 de julho, 2024 / Por: Agência Brasil

Site Meu INSS oferece mais de 100 agendamentos

Saiba como usar os serviços do INSS durante greve
Foto: Marcello Casal Jr/ABr

Embora sustente que a paralisação dos servidores não impactou significativamente os serviços prestados à população, o órgão reforçou as orientações a quem precisar de determinados atendimentos. A greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou nesta sexta-feira (19) no quarto dia.

Segundo o instituto, mais de 100 serviços podem ser agendados por meio do site Meu INSS; pela plataforma de mesmo nome, que tem versão para celular (app) ou pela central de atendimento telefônico 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

O INSS também orienta os cidadãos que necessitarem de atendimento pericial para a obtenção do auxílio-doença a utilizarem o Atesmed, serviço de avaliação remota de documentos que o instituto implantou prometendo tornar a análise mais rápida e menos burocrática, dispensando a realização de perícia presencial.

Nos casos de perícia médica já agendada para benefício por incapacidade temporária, o segurado pode pedir conversão de agendamento de perícia para o Atestmed. “Para os demais casos, a orientação é reagendar o atendimento pelo 135 ou Meu INSS”, orienta o instituto.

Os servidores do INSS entraram em greve na terça-feira (16), por tempo indeterminado.

Reivindicações

Além da recomposição de perdas salariais dos últimos anos, os servidores reivindicam a reestruturação e o reconhecimento da carreira do Seguro Social como típica de Estado; o cumprimento do acordo de greve de 2022; o nível superior para ingresso de Técnico do Seguro Social; incorporação de gratificações; jornada de trabalho de 30 horas para todos e cumprimento das jornadas de trabalho previstas em lei; revogação de normas que determinam o fim do teletrabalho e estabelecimento de programa de gestão de desempenho; condições de trabalho e direitos do trabalho para todos, independente da modalidade de trabalho; fim do assédio moral institucional; e reestruturação dos serviços previdenciários.

Edição: Fernando Fraga