Após repercussão negativa e fake news, governo decide revogar ato sobre fiscalização do PIX
15 de janeiro, 2025Ministro da Fazenda afirmou mais cedo que 'tem havido crimes envolvendo relações de consumo' e que a AGU foi acionada
Principais alterações acontecem na inscrição e na atualização cadastral do benefício
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) passará por mudanças em 2025, como parte do pacote de corte de gastos aprovado pelo Congresso Nacional. As alterações geram dúvidas e incertezas tanto entre os atuais beneficiários quanto entre os que pretendem pedir o benefício, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atualmente, o BPC/Loas garante um salário mínimo mensal — reajustado neste ano para R$ 1.518 — a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que tenham renda familiar per capita (por pessoa) inferior a um quarto do salário mínimo (hoje R$ 379,50). Além disso, o solicitante e seus parentes, inclusive menores de idade, devem estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também é preciso ter CPF.
As principais mudanças aprovadas para a concessão e a manutenção do benefício são o cadastro biométrico obrigatório e a atualização a cada dois anos do CadÚnico para compartilhamento de informações com órgãos do governo. Em locais que não existam pontos disponíveis para a biometria, os beneficiários terão um prazo de seis meses, prorrogável por igual período.
— A biometria é algo positivo, mas a gente precisa observar como isso vai ser exigido em áreas mais remotas. Entender se o governo vai propiciar a realização de biometria para as pessoas que não têm acesso — pondera Catarine Mulinari Nico, membro da diretoria científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
A atualização cadastral pode evitar situações como a vivida por João Carlos Barbosa, de 67 anos. Após receber o BPC/Loas por apenas três meses, ele teve o pagamento bloqueado devido a um erro no sistema do INSS que associou seu cadastro ao de um homem falecido com nome semelhante. Ao informar o instituto sobre a confusão, que impediu o recebimento do benefício por um ano e dez meses, o morador de Bangu foi orientado a comparecer no cartório de Queimados, onde a certidão de óbito foi registrada. No entanto, o acesso ao documento dependia de uma ordem judicial:
— Quem faleceu se chamava João Carlos Barboza, com z. Eu tenho comprovante de votação, mostrando que estou vivo.
Com a ajuda de uma advogada, Barbosa conseguiu uma decisão judicial favorável que garantiu a reativação do pagamento até o julgamento definitivo do caso. Ainda assim, os valores não foram liberados dentro do prazo estipulado.
Procurado, o INSS informou que reativou o benefício e liberou os pagamentos atrasados de setembro a novembro. Os depósitos dos meses anteriores serão feitos por meio de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), procedimento utilizado para quitação de dívidas reconhecidas judicialmente.
Alvo de muitas críticas, uma das propostas incluídas no pacote de ajuste fiscal restringia o BPC/Loas às pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo do direito ao pagamento aquelas com diagnóstico de nível leve. Essa regra, no entanto, não afetaria os idosos a partir de 65 anos.
— Estamos falando de um benefício assistencial, no qual a deficiência deve ser avaliada com base nas barreiras enfrentadas pelas pessoas, como as urbanísticas, que o próprio governo não resolve. A medida (que acabou vetada pelo presidente Lula ao sancionar o pacote) excluía pessoas com deficiência leve, que muitas vezes não conseguem se inserir no mercado de trabalho — avalia a advogada Catarine.
Embora a exclusão tenha sido vetada pelo presidente, a dificuldade de obter o benefício assistencial já é realidade para alguns dos casos, como o de Andreia Raquel da Silva, de 37 anos, que cuida sozinha do filho Rafael, de 10, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, miopía e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Para lidar com os altos custos das terapias, que chegam a R$ 800 por consulta, a moradora de Vila Velha, no Espírito Santo, solicitou para o filho o BPC/Loas, que foi negado:
— Eu procurei uma advogada, que conseguiu marcar uma nova análise. Um perito visitou minha casa, avaliou as condições da nossa família e examinou os laudos médicos do Rafael. Mas ainda aguardo uma resposta.
Em resposta enviada ao Extra, o INSS informou que a segunda solicitação do benefício de Rafael está em “fase final de análise” por parte do instituto.
Enquanto há quem enfrente dificuldades para obter o BPC/Loas, outros lutam para deixar de receber o benefício, pois têm direito a outro de valor mais vantajoso. É o caso de Maria das Graças Ramos, de 77 anos, que busca judicialmente a liberação da pensão por morte do marido, falecido em julho de 2019.
A concessão do novo benefício foi negada pelo INSS porque a segurada já recebia o BPC/Loas. Vivendo sozinha em uma casa deteriorada em Cariacica, no Espírito Santo, Maria das Graças afirma que a espera prejudicou sua qualidade de vida.
— Meu marido era pedreiro e queria consertar a casa, mas agora as paredes estão soltando por causa da chuva — desabafa.
De acordo com a advogada Marcela Rangel Lopes, especialista em Direito Previdenciário e representante de Maria, a situação é injusta:
— Maria preenche todos os requisitos para o recebimento da pensão por morte do marido, mas o INSS negou o pedido. Recorremos judicialmente, mas o processo está parado em Brasília — diz.
A advogada destaca que, enquanto o BPC/Loas é revisado a cada dois anos e pode ser cancelado, a pensão por morte é vitalícia e dá direito ao pagamento do 13º salário, o que garantiria maior estabilidade financeira para Maria. O Benefício de Prestação Continuada não dá direito à gratificação extra.
Após um contato do EXTRA, o INSS informou que a pensão foi concedida, com pagamento retroativo, descontando os valores de BPC/Loas recebidos.
Uma revisão do INSS identificou pessoas que recebem o BPC/Loas sem inscrição ou com cadastro desatualizado no CadÚnico há mais de 48 meses. Agora, o órgão está convocando essas beneficiários para realizar a inscrição ou a atualização cadastral nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) das prefeituras. As notificações estão sendo enviadas por meio de ligações de central 135, SMS ou notificação na plataforma Meu INSS.
Os beneficiários têm até 30 dias para confirmar o recebimento da notificação. Caso não atendam ao pedido dentro do prazo, o benefício será bloqueado. Nesse caso, os pagamentos poderão ser liberados em até 72 horas, desde que o beneficiário confirme o recebimento da notificação. A partir da confirmação, o prazo para a inscrição ou a atualização cadastral será de 45 dias, em municípios com menos de 50 mil habitantes, ou de 90 dias, em cidades com mais de 50 mil habitantes.
Inicialmente, o pacote de cortes de gastos previa outras mudanças no BPC/Loas. No entanto, elas acabaram sendo retiradas do texto. Confira abaixo o que não será alterado neste ano.
A restrição que impedia o pagamento do BPC/Loas ou outro benefício a mais de um integrante da mesma família foi retirada do pacote de gastos. Com isso, o acúmulo de BPC/Loas e Bolsa Família por parentes continua permitido, desde que sejam atendidos os requisitos para ter os dois benefícios.
A regra antiga — e mantida no pacote — estabelece que a família precisa ter uma renda média por pessoa de, no máximo, um quarto do salário mínimo para ter direito ao BPC/Loas. Mas este ou outro benefício previdenciário já pago a um integrante da família não entram no cálculo da renda total.
O projeto original enviado pelo governo estipulava que pessoas com deficiência somente teriam direito ao benefício se fossem incapazes de realizar atividades básicas como tomar banho ou se alimentar sem ajuda, além de estarem totalmente impossibilitadas de trabalhar. Especialistas, porém, alertaram para o risco de aumento de ações judiciais, já que a medida contrariava a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Essa alteração foi retirada do texto após negociação do governo com os senadores.
O projeto original também previa a inclusão de cônjuges ou companheiros que residissem em casas separadas no cálculo da renda familiar para ter direito ao BPC/Loas. Para especialistas, essa medida afetaria principalmente pessoas em situação de divórcio. Com a retirada desse ponto, continua sendo considerada a renda de solicitante, cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto (na ausência de um dos pais), irmãos solteiros, filhos, enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Ou seja, serão considerados os rendimentos brutos mensais dos integrantes da família que vivem na mesma casa.
O pacote também incluía a consideração do salário bruto no cálculo da renda para verificar a elegibilidade, sem descontar despesas essenciais como remédios e fraldas. No entanto, essa medida foi revogada. Custos de até R$ 109 com alimentação especial, por exemplo, continuam sendo deduzidos da renda.
Outro ponto polêmico do pacote original excluído foi a possibilidade de perda do benefício para quem tem patrimônio acima do limite de isenção do Imposto de Renda, que atualmente está fixado em R$ 440 mil. Especialistas apontavam que essa regra excluiria do benefício pessoas com casa própria acima desse valor, que poderiam ter recebido o bem de herança.
A lei sancionada prevê que a concessão do benefício às pessoas com deficiência “fica sujeita a avaliação, nos termos de regulamento”. Porém, não exige que a deficiência seja declarada “moderada ou grave” — o trecho que foi vetado. Agora, o governo vai editar um regulamento para avaliação de pessoas com deficiência.
Ministro da Fazenda afirmou mais cedo que 'tem havido crimes envolvendo relações de consumo' e que a AGU foi acionada
CAPITAL FEDERAL é a nona colocada no ranking nacional dos reajustes em 2024
Governo vai revogar norma da Receita que ampliava fiscalização de movimentações financeiras
Medida que assegurava a manutenção de benefícios mesmo sem comprovação expirou no fim do ano passado