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Saiba quando é possível sacar o FGTS em caso de doença grave

29 de abril, 2021

Regra permite o saque total do fundo se enfermidade atingir o trabalhador ou seus dependentes; entenda É possível sacar o FGTS em caso de doenças? […]

Saiba quando é possível sacar o FGTS em caso de doença grave
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Regra permite o saque total do fundo se enfermidade atingir o trabalhador ou seus dependentes; entenda

É possível sacar o FGTS em caso de doenças? E se quem estiver doente for o cônjuge, o filho ou os pais do trabalhador? Nesse caso também pode haver o saque total da conta?

PERGUNTA DE DIVERSOS INTERNAUTAS

Resposta: Depende.

Saque-aniversário não permite sacar a totalidade do fundo em caso de demissão
Foto: Divulgação

Não é qualquer doença que permite o saque. A lei que regulamenta os saques do Fundo de Garantia prevê três casos em que o trabalhador poderá fazer o saque total de todas as contas ativas e inativas do fundo. São eles:

1) Quando o trabalhador ou qualquer dos seus dependentes for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);

2) Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV (Aids);

3) Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.

Quem são considerados os dependentes nesse caso?

Para fins de saque do FGTS nos casos de doença são considerados dependentes:

– cônjuge ou companheiro, inclusive do mesmo sexo;

– filho ou enteado menor de 21 anos ou com idade até 24 anos (se estiver cursando ensino superior) ou absolutamente incapaz;

– dependente reconhecido pela Previdência Social ou órgão equivalente;

– dependentes relacionados na declaração do Imposto de Renda.

Quais são os documentos que comprovam a relação de dependência?

Cônjuge

Comprovação da doença precisa ser feita por atestado médico

NATIONAL CANCER INSTITUTE/UNSPLASH

▪ Certidão de Casamento

Companheiro, inclusive do mesmo sexo

▪ Escritura Pública de Declaração de União Estável realizada em cartório; e

▪ Prova de Coabitação (Certidão de nascimento de filho, quando houver, ou comprovante de pagamento de conta de água, gás, luz ou telefone, celular ou fatura de cartão de crédito para demonstrar endereço em comum.

Filho ou enteado menor de 21 anos ou com idade até 24 anos que esteja cursando ensino superior ou escola técnica ou absolutamente incapaz

▪ Filho menor de 21 anos: certidão de nascimento ou documento de identidade;

▪ Enteado menor de 21 anos: certidão judicial de guarda ou tutela ou curatela e certidão de nascimento ou documento de identidade;

▪ Filho com idade entre 21 e 24 anos: Documento de identidade e comprovante de que está cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

▪ Enteado com idade entre 21 e 24 anos: certidão judicial de guarda ou tutela ou curatela e documento de identidade e comprovante de que está cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

▪ Termo de curatela para o filho ou enteado com idade superior a 21 anos, que seja absolutamente incapaz.

Dependente reconhecido pela Previdência Social ou órgão equivalente:

▪ Certidão/declaração emitida pelo INSS

Dependente relacionado na Declaração do Imposto de Renda:

▪ Declaração do IRPF do ano-base imediatamente anterior ao ano do pedido de liberação da conta vinculada do FGTS.

O saque do FGTS pode ser feito mais de uma vez nesses casos?

Sim. Para os casos de quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV ou estiver em estágio terminal, o saque poderá ser feito sempre que houver saldo disponível nas contas vinculadas do titular.

Para os casos de trabalhador ou qualquer de seus dependentes acometido de neoplasia maligna, o saque do saldo disponível nas contas vinculadas do titular poderá ser realizado enquanto estiver acometido pela moléstia.

▪ Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças – CID respectivo, CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo do médico; e

▪ Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular da conta acometido pela doença.

▪ carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou

▪ Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; e

▪ Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e

▪ CPF do trabalhador.

Em casos de câncer (neoplasia maligna);

▪ Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM ou RMS do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente e o estágio clínico atual da doença como sintomático. Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de neoplasia maligna, no atestado médico deve constar, expressamente: “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006”; e

▪ Laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico; e

▪ Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.

▪ carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou

▪ Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; e

▪ Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e

▪ CPF do trabalhador.

Em caso de estágio terminal em razão de doença grave

▪ Atestado contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças – CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM ou RMS do médico que assiste o paciente, indicando expressamente: “Paciente em estágio terminal de vida, em razão da patologia classificada sob o CID________”; e

▪ Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de ser o dependente do titular da conta o paciente.

▪ carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou

▪ Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; e

▪ CPF do trabalhador.

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  • O QUE É QUE EU FAÇO SOPHIA | Sophia Camargo, do R7

Fonte: Caixa Econômica Federal