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Norma altera Lei Geral das Antenas O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.424/2022 que autoriza as operadoras a instalarem infraestrutura de telecomunicações em áreas urbanas, caso o órgão competente não se manifeste sobre o pedido em 60 dias. Conhecida como “silêncio positivo”, a autorização deve facilitar a implantação das antenas 5G de internet no Brasil. Foto: CNI/José …
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Norma altera Lei Geral das Antenas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.424/2022 que autoriza as operadoras a instalarem infraestrutura de telecomunicações em áreas urbanas, caso o órgão competente não se manifeste sobre o pedido em 60 dias. Conhecida como “silêncio positivo”, a autorização deve facilitar a implantação das antenas 5G de internet no Brasil.

Na prática, a norma altera a Lei Geral das Antenas (13.116/2015), para garantir uma rapidez na oferta de infraestrutura de telefonia e internet, já que cada município dispõe de normais locais. Apesar da facilitação, as empresas não estão isentas de seguir as regras municipais de ocupação do solo.
O texto estabelece que o órgão ou entidade competente poderá cassar, a qualquer tempo, a licença, caso as condições estipuladas no requerimento ou em demais leis e normas pertinentes sejam descumpridas. A lei também garante que cabe recurso administrativo com efeito suspensivo da decisão.
Nas situações em que a decisão administrativa final de órgão ou entidade competente for pela retirada da infraestrutura, a responsabilidade de retirar os equipamentos será da empresa requerente das licenças – as operadoras ou torreiras. Também caberá às prestadoras a reparação dos eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros.
No início de julho, o Senado aprovou a versão final do texto que teve origem na Câmara dos Deputados.
À época, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), relator da matéria no Senado, disse que a iniciativa pretende solucionar a controvérsia possibilitando às operadoras de telecomunicações a instalação de seus equipamentos após decorrido o prazo legal, caso os órgãos competentes não se manifestem sobre seu pedido.
Edição: Lílian Beraldo
Fonte: Agência Brasil

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