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Texto permite pagamento antecipado e compras públicas sem licitação O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória (MP) 1047 de 2021, que permite compra sem licitação de insumos, produtos e serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19. O texto teve tramitação concluída no Congresso Nacional no início de setembro e aguardava […]
Texto permite pagamento antecipado e compras públicas sem licitação
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória (MP) 1047 de 2021, que permite compra sem licitação de insumos, produtos e serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19. O texto teve tramitação concluída no Congresso Nacional no início de setembro e aguardava a sanção presidencial.
Segundo o texto, como medidas que podem ser adotadas para diminuir o risco de descumprimento do contrato estão a entrega de parte do objeto para antecipar valores restantes, a prestação de garantias, a emissão de título de crédito pelo contratado, o acompanhamento da mercadoria por representante da administração em qualquer momento do transporte ou mesmo a exigência de certificação do produto ou do fornecedor.
A nova lei reedita os mesmos termos de outras duas leis que perderam a vigência por estarem vinculadas ao Decreto Legislativo 6 de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública até 31 de dezembro do ano passado. Agora, as medidas excepcionais poderão ser adotadas enquanto vigorar a emergência de saúde pública decretada pelo Ministério da Saúde.
As regras não valem para a aquisição de vacinas e insumos utilizados na campanha nacional de vacinação contra a covid-19, que são regidas pela Lei 14.124, de 2021.
Fonte: Agência Brasil

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