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São Paulo pede impugnação da partida contra o Fluminense pelo Campeonato Brasileiro

10 de setembro, 2024 / Por: Agência O Globo

Time paulista entende que houve erro de direito em lance que originou o primeiro gol do Fluminense

São Paulo pede impugnação da partida contra o Fluminense pelo Campeonato Brasileiro
Fluminense venceu o São Paulo por 2 a 0 no Maracanã — Foto: FLUMINENSE F.C.

A polêmica sobre o jogo entre Fluminense e São Paulo segue a todo vapor. Nesta segunda-feira, o time paulista protocolou oficialmente o pedido de impugnação da partida da 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. A medida foi protocolada no fim da tarde e encaminhada para análise do presidente Luís Otávio Veríssimo Teixeira.

O São Paulo entende que houve um erro de direito no lance que originou o primeiro gol do Fluminense na partida – que venceu o jogo por 2 a 0. O time paulista reclama que Thiago Silva, zagueiro do Flu, teria cometido falta ao colocar a mão na bola após o árbitro Paulo César Zanovelli ter aplicado a lei da vantagem após infração de Calleri em Thiago Santos. O camisa 3 do Fluminense, ao entender que a falta havia sido marcada, parou a bola e cobrou a infração, onde a jogada prosseguiu e Kauã Elias abriu o placar.

Segundo o STJD, o São Paulo afirma que “a jogada não foi paralisada, portanto, houve uma falta sofrida por atleta do São Paulo na origem do lance e não tendo o árbitro assoprado o apito, o toque com a mão realizado pelo zagueiro do Fluminense se configura uma falta”.

No pedido de impugnação, o São Paulo afirma que foi manifestadamente prejudicado por erro de direito na partida em questão e pede a anulação do jogo e a punição dos árbitros responsáveis pelo suposto erro, ou ao menos sejam afastados das partidas do clube e enviados para um curso de reciclagem.

Mário Bittecourt, presidente do Fluminense, afirmou ao Globo, que não existe um erro de direito para basear uma possível anulação da partida por parte do São Paulo.

– Não houve erro de direito, de fato ou qualquer prejuízo ao São Paulo no referido lance. Para que se anule uma partida por erro de direito, além da comprovação do erro (que não houve neste caso), se faz necessária a interferência direta no resultado, o que também não ocorreu – disse Mário.

Entenda o caso

O grande imbróglio aconteceu no minuto 31 da partida entre Fluminense e São Paulo, no último dia 1º de setembro, no Maracanã. O São Paulo defende que houve erro de direito na não marcação de uma falta por toque de mão de Thiago Silva na origem da jogada do gol que abriu o placar para o Fluminense.

O lance em questão começa com uma falta de Calleri em Thiago Santos, em que o árbitro auxiliar sinaliza a falta e Paulo César Zanovelli faz menção a aplicar a lei da vantagem. No entanto, Thiago Silva para a bola com a mão no gramado para cobrar a falta, e o árbitro dá prosseguimento ao jogo. A jogada segue e Kauã Elias fez o gol do Fluminense.

No áudio do VAR divulgado pela CBF, o árbitro Paulo César Zanovelli afirmou que ia aplicar a lei da vantagem no lance, mas que ao perceber que Thiago Silva havia cobrado a falta, sinalizou positivamente e prosseguiu com a partida.

– Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dou sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá, Igor (Junio Benevenuto, o VAR)? – disse Zanovelli antes de manter a marcação de campo.


BS20240909223209.1 – https://extra.globo.com/esporte/noticia/2024/09/sao-paulo-pede-impugnacao-da-partida-contra-o-fluminense-pelo-campeonato-brasileiro.ghtml