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Medida busca promover bem-estar da mãe e da família, com ênfase na continuidade do cuidado
Reforçando a política de humanização do processo gestacional e do parto, a saúde de mulheres grávidas do Distrito Federal ganha mais uma aliada. A Lei nº 7.620/2024, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, estabelece diretrizes para a criação e a implementação do Programa de Pré-Natal Psicológico. O intuito é prevenir o adoecimento psíquico durante a gestação e o puerpério.
Para a secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, a implementação da iniciativa é um avanço na busca por uma abordagem mais integral e humanizada. “Essa medida fortalece o compromisso do GDF e da Secretaria de Saúde (SES-DF) com a saúde mental da gestante durante um período tão importante. É preciso ter em mente que as mulheres, que são as que mais cuidam, também precisam ser cuidadas”, aponta.
Entre as principais orientações da norma publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (19), estão a psicoeducação sobre a maternidade, o preparo para o parto e o puerpério, além do incentivo à participação da rede de apoio da gestante, como familiares e amigos. O programa busca, ainda, a promoção do bem-estar da mãe e da família, com ênfase na continuidade do cuidado por meio de um pós-natal psicológico.
A recomendação, segundo o texto, é de que as atividades do programa sejam realizadas preferencialmente em grupos, facilitando a troca de experiências e o fortalecimento de laços entre as participantes. Para muitas mulheres, especialmente aquelas que não têm uma rede de apoio estruturada, essa dinâmica se torna essencial frente às dificuldades emocionais relacionadas à maternidade.
O programa prevê também que a gestante poderá solicitar, previamente, acompanhamento psicológico durante o trabalho de parto, que será atendido a critério da instituição hospitalar, analisados os aspectos de conveniência e oportunidade. Na hipótese de a unidade não contar com profissional disponível, a parturiente poderá ser assistida por psicólogo de sua escolha, sem prejuízo da presença de outros acompanhantes previstos em lei.
Na hipótese de natimorto e de nascimento de bebês com síndromes, a mãe deverá ser orientada por equipe multidisciplinar e obter atendimento psicológico prioritário. A publicação prevê prazo de 90 dias para a regulamentação e a fixação dos protocolos de atendimento da lei pelo Poder Executivo.
A psicóloga Carolina Leão, da Gerência de Serviços de Psicologia da SES, ressalta que a legislação se destaca por reconhecer a importância crucial do apoio psicológico durante a gestação e o puerpério, períodos frequentemente marcados por mudanças físicas e emocionais intensas. “As mulheres na perinatalidade são até dez vezes mais suscetíveis ao adoecimento mental, destacando a necessidade urgente de um suporte especializado que leve em consideração as particularidades emocionais desse período”, destacou.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 20% das mulheres terão problemas de saúde mental durante a gravidez ou o pós-parto. O número evidencia a necessidade de preparar os serviços de saúde para lidar com essas questões.
Para enfrentar o desafio, a SES-DF promoveu, no início deste mês, uma aula inaugural do curso Parto do Princípio: Saúde Mental Perinatal e Parental, voltado para os profissionais de saúde. “A escolha do nome do curso sublinha a importância de começar pela atenção à saúde mental como um ponto de partida essencial no cuidado a gestantes, mães e seus parceiros, garantindo que todos os trabalhadores envolvidos estejam preparados para oferecer assistência adequada a esse público”, emenda Leão.
*Com informações da Secretaria de Saúde
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