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Primeira parcela, dependendo do último dígito da placa do carro, vence em 23 de fevereiro. Contribuinte pode parcelar em seis vezes
A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) definiu as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026. Por meio da Portaria Nº 923, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), foi estabelecida a semana de 23 a 27 de fevereiro para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única, dependendo do dígito final da placa do veículo. As que têm final com 1 ou 2 pagam no dia 23 e assim sucessivamente.
A impressão do boleto para pagamento já estará disponível em 1º de janeiro. O pagamento pode ser dividido em até seis parcelas iguais e sucessivas. “O valor de cada uma, porém, não pode ser inferior a R$ 50. E quando o valor do IPVA for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única”, esclarece Fabrício Bernardes, gerente do IPVA na Secretaria de Economia. Quem pagar à vista terá desconto de 10%.
O GDF não mudou as alíquotas: 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos; 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos; e 3% para automóveis, caminhonetes e utilitários.
A variação de valores dos veículos se dá, portanto, em decorrência do mercado, por conta do ano e da marca do modelo, por exemplo.
O contribuinte pode apresentar reclamação contra o lançamento, no prazo de 30 dias úteis, contados da publicação do Edital de Lançamento, diretamente no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal pelo seguinte caminho de acesso: Atendimento virtual; tipo de pessoa, assunto: IPVA; tipo de atendimento: efetuar reclamação contra o lançamento de IPVA.
*Com informações da Seec-DF

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