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Consultas on-line vão complementar o atendimento presencial; modalidade já tem sido desenvolvida em ‘projetos-piloto’ Celular e compuador estão entre os equipamentos necessários para o serviço de telemedicina MARCELLO CASAL JR./AGÊNCIA BRASIL A Secretaria de Saúde determinou a criação do serviço de telemedicina na rede pública do Distrito Federal. Em portaria publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial […]
Consultas on-line vão complementar o atendimento presencial; modalidade já tem sido desenvolvida em ‘projetos-piloto’
A Secretaria de Saúde determinou a criação do serviço de telemedicina na rede pública do Distrito Federal. Em portaria publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial do DF, a pasta destacou que as consultas on-line serão complementares ao atendimento presencial.
De acordo com a norma, a estrutura mínima para a sala física de telemedicina deve ter computador, câmera, microfone, fone de ouvido e/ou caixa de som, smartphone e acesso à internet para permitir a comunicação entre servidor e paciente. O serviço será organizado pelas regiões do DF.
Ao R7, a Secretaria informou que nas regiões de saúde Central, Centro Sul e Leste, a modalidade telemedicina já tem sido desenvolvida em forma de “projetos-piloto”. “É o caso da UBS 4 do Lúcio Costa, que desde o dia 26/7 já realizou 23 consultas dentro da atenção primária. Entre os atendimentos registrados naquela unidade estão o acompanhamento de diabetes e hipertensão; transtornos da ansiedade; exames clínicos e troca de receitas”, diz a nota.
A pasta afirma que a modalidade vai permitir médicos com “restrições de atendimento presencial a pacientes” possam realizar o atendimento remoto. Entram nesse grupo, profissionais gestantes, além daqueles com comorbidades e risco agravado de contaminação por vírus.
Segundo a portaria, deverão ser identificadas unidades de saúde com a estrutura mínima em cada Região de Saúde, onde os pacientes que, eventualmente, não possuam estrutura para receber o atendimento remoto possam se dirigir e receber o atendimento de telemedicina.
A Secretaria afirma que o teleatendimento pode ser “iniciado com o acolhimento, de forma presencial, e é finalizado em atendimento remoto”. As consultas também poderão ser prestadas em todos os níveis de atenção à saúde: primária, secundária e terciária.
A publicação diz ainda que a Diretoria de Regulação da Atenção Ambulatorial e Hospitalar deverá apresentar relatório mensal de produtividade do serviço, no mínimo, por região e profissional.
De acordo com a pasta, o serviço deverá ser composto por médicos e profissionais administrativos, para realizar o contatos com pacientes, envio de links de atendimento, envio de documentos referentes ao atendimento, gestão de salas virtuais de atendimento, entre outras atividades compatíveis com o cargo.
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