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O maior perigo é o comprometimento da renda familiar, principalmente da população em situação de maior vulnerabilidade econômica e social.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Para enfrentar o avanço expressivo de apostas esportivas, conhecidas como bets, que se espalham por todo o país, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, elaborou uma nota técnica conjunta, em parceria com o Instituto de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (Procon-RJ).
O documento orienta a atuação dos órgãos de defesa do consumidor no fortalecimento da fiscalização, na responsabilização dos agentes do mercado e na proteção dos cidadãos. O material analisa os impactos das práticas de consumo associadas às apostas, especialmente no que se refere à publicidade, à transparência das informações e ao dever de cuidado com os consumidores, especialmente os mais vulneráveis.
São apontadas preocupações relacionadas ao crescimento do setor, tais como: publicidade agressiva, divulgação de ganhos fáceis, omissão de riscos, ausência de informações claras e práticas que podem induzir as pessoas ao erro. A preocupação maior é com o público jovem, as pessoas endividadas ou aquelas suscetíveis a desenvolver comportamentos compulsivos.
A nota também alerta sobre o papel dos influenciadores digitais que, ao promoverem essas plataformas, devem observar os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A responsabilidade solidária pode ser aplicada quando há omissão de informações essenciais ou indução ao erro.
A nota técnica não trata de questões regulatórias, visto que são de competência das autoridades responsáveis, mas reforça que os direitos dos consumidores são aplicáveis a qualquer relação de consumo, inclusive nas apostas de cota fixa.
Esse movimento é um avanço na proteção do consumidor, contribuindo para uma atuação mais robusta e coordenada dos órgãos do SNDC, alinhada aos desafios trazidos pelo novo cenário do mercado de apostas no Brasil.
Com base na legislação, a nota técnica conjunta destaca a importância do cumprimento de deveres como:
Edição: Maria Claudia

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