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Proposta segue para sanção presidencial
O Senado aprovou, nesta terça-feira (dia 25), um projeto de lei que amplia o prazo para que pais e mães estudantes com filhos recém nascidos ou adotados concluam cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação. O texto altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, sobre a prorrogação dos prazos de duração das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa em casos de maternidade e adoção. A proposta segue agora para sanção presidencial.
De acordo com o PL 1.741/2022, a conclusão de disciplinas e entrega de trabalhos finais devem ser prorrogados por, no mínimo, 180 dias.
O prazo mínimo vale também para realização de sessões de defesa de teses e de publicações exigidas, além de situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa cause risco à gestante ou ao feto, conforme informou a Agência Senado.
Caso o filho recém nascido ou adotado for pessoa com deficiência, o prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, determina o PL.
A prorrogação desses prazos é permitida também em casos de internação hospitalar do filho por tempo superior a 30 dias. De acordo com a Agência Senado, cessas situações, a ampliação é equivalente ao tempo da internação.

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