
Inflamação no cérebro pode ser peça-chave na progressão do Alzheimer, revela estudo
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O texto já havia passado pela Câmara, onde sofreu mudanças O Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a Medida Provisória (MP) 983, que desburocratiza o uso de assinatura digital em documentos públicos e amplia seu uso na administração pública. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados, onde sofreu mudanças, e seguiu para o Senado. …
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O texto já havia passado pela Câmara, onde sofreu mudanças
O Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a Medida Provisória (MP) 983, que desburocratiza o uso de assinatura digital em documentos públicos e amplia seu uso na administração pública. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados, onde sofreu mudanças, e seguiu para o Senado. Os senadores aprovaram a MP como saiu da Câmara e agora o texto segue para sanção presidencial.

O projeto cria dois novos tipos de assinatura eletrônica – a assinatura simples e a assinatura avançada. A primeira poderá ser usada em transações de baixo risco e relevância, que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo. E a segunda poderá ser usada em transações mais complexas, garantindo sua vinculação a um indivíduo e confirmando, por meio de elementos de segurança, seu uso exclusivo pelo titular.
Essas duas modalidades de assinatura digital se juntam à assinatura eletrônica qualificada, já existente. A assinatura qualificada, que depende de chave pública, é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação dos dados digitais que certificam o seu uso pelo interessado.
O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas e outros atendimentos.
Segundo o texto aprovado, o poder público deverá aceitar as assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas.

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