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Vai à sanção
O Plenário do Senado durante as votações de terça-feira/Foto: Carlos Moura/Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (7) o projeto de lei da Câmara dos Deputados que agiliza a portabilidade de salários (a transferência de uma instituição bancária para outra) e prevê nova modalidade de crédito com juros menores.
De autoria do ex-deputado federal Carlos Bezerra, o texto estabelece quatro direitos principais para os usuários: portabilidade salarial automática, débito automático entre instituições, direito à informação e contratação de crédito especial com juros reduzidos.
Esse projeto (PL 4.871/2024), cuja votação ocorreu em regime de urgência, segue para a sanção do presidente da República.
Conforme o texto, os clientes poderão solicitar a portabilidade automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A instituição de origem não poderá recusar o pedido (a menos que haja justificativa clara e objetiva), devendo aceitá-lo em até dois dias úteis.
A proposta também estabelece que o cliente poderá pagar empréstimos tomados em uma instituição bancária usando recursos que tiver guardados em outra, por meio de débito automático.
Além disso, o texto prevê que uma nova modalidade de crédito será criada, com juros mais baixos do que os praticados no mercado, conforme regulamentação a ser feita pelo Banco Central.
O projeto também amplia os direitos dos clientes em relação a modalidades de crédito pré-contratadas, como o cheque especial:
os limites de crédito somente poderão aumentar com aviso e concordância prévia do cliente;
os bancos não poderão somar o limite do cheque especial ao saldo real e informar esse valor como “saldo disponível”;
deverá haver maior clareza quanto a taxas de juros e ao custo efetivo total de operações de crédito;
os clientes receberão alertas mensais sobre o débito;
deverão ser enviados avisos sobre opções de crédito mais baratas disponíveis;
comunicação prévia obrigatória sobre alterações e taxas de juros do cheque especial e do rotativo do cartão de crédito, que só poderão incidir sobre o saldo devedor futuro;
deverá ser assegurada a possibilidade de cancelamento facilitado do cheque especial e do cartão em caso de alteração nas taxas de juros.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi o responsável pelo parecer sobre a proposta. Ele rejeitou cinco emendas apresentadas durante a votação em Plenário.
Antes de chegar ao Plenário, o texto havia sido aprovado em dois colegiados do Senado: na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), em abril, e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em setembro.
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