POLÍTICA

Senado deve votar nesta quarta projeto que altera Lei da Ficha Limpa e reduz prazo de inelegibilidade de políticos

19 de março, 2025 | Por: Agência O Globo

Inelegibilidade continua sendo de oito anos, mas começa a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Senado deve retomar, nesta quarta-feira, a votação do projeto de lei que reduz o prazo de inelegibilidade para políticos condenados definido pela Lei da Ficha Limpa. Em agosto do ano passado, os parlamentares aprovaram um requerimento de urgência para acelerar a tramitação. Nesta terça, porém, os parlamentares optaram por adiar a votação diante de divergências em relação ao texto. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que pretende votar o texto nesta quarta, caso chegue a um acordo sobre a redação final.

De acordo com a iniciativa, o período de inelegibilidade continua sendo de oito anos, mas começa a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que diminuiria o período longe das urnas. Emendas

O projeto foi aprovado pela Câmara em 2023 e, sem mudanças no texto chancelado pelos deputados, a iniciativa vai para sanção ou veto presidencial. No Senado, o relator Weverton Rocha manteve o texto aprovado pela Câmara e só fez ajustes de redação, sem alterar o mérito.

“A legislação de vigência enseja, portanto, períodos diferentes de inelegibilidade, a depender do momento da perda do mandato. Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de 8 anos ou até mesmo por 15 anos, a depender do caso”, justifica Weverton em seu relatório.

Nesta terça, Weverton Rocha voltou a defender o texto, ao ler trecho do projeto.

— A principal mudança que o texto cria é unificar o prazo de inelegibilidade para oito anos. Vale lembrar que enquanto uma pessoa estiver com os direitos políticos cassados, seguirá sem poder se candidatar.

As organizações Não Aceito Corrupção, Transparência Internacional Brasil, Associação Fiquem Sabendo, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral , Transparência Partidária e Pacto pela Democracia divulgaram uma nota em que criticam o projeto e dizem ele não foi debatido de forma suficiente.

“Em sentido diametralmente oposto à aprovação da Lei da Ficha Limpa, a sociedade civil foi absoluta e indevidamente alijada do processo de construção do PLP 191/23, não tendo havido debate público em relação a tema de tamanha relevância e que implica em enfraquecimento do projeto originalmente apresentado por iniciativa popular”, diz a nota.

O senador Eduardo Girão (NOVO-CE) criticou o texto aprovado.

— É uma armadilha para a democracia e desfigura a lei da ficha limpa. Este texto permite que políticos condenados voltem a disputar eleições, limitando a inelegibilidade a apenas 12 anos, mesmo com inúmeros processos de condenação. Além do mais, o texto deixa margem para interpretações dúbias quando fala em “comportamentos graves” de parlamentares. Isto é absurdo — afirmou.

Veja os principais pontos:

O projeto reduz a duração de inelegibilidade ao antecipar a contagem. Esse prazo continua sendo de oito anos, mas passaria a ser contado a partir do momento da condenação e não depois do cumprimento da pena.

A iniciativa também estabelece um teto de 12 anos para o período de inelegibilidade.

A iniciativa ainda determina que é preciso comprovar o dolo quando o político comete atos de improbidade.

O texto também amplia de quatro para seis meses o período de desincompatibilização de candidatos que são integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, militares e policiais.

Como mostrou O Globo, as mudanças têm o potencial de beneficiar o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que é pai da deputada Dani Cunha (União-RJ), autora do projeto. Também seriam afetados os ex-governadores Anthony Garotinho (RJ) e José Roberto Arruda (DF).

Hoje, políticos enquadrados por crimes comuns ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos seguintes. Além de determinar a antecipação da contagem desse prazo, o projeto limita a 12 anos o prazo máximo que a sanção pode ser aplicada, mesmo nos casos em que houver mais de uma condenação.

A iniciativa também aumenta de quatro para seis meses antes das eleições o período de desincompatibilização, ou seja, o afastamento do cargo, para candidatos que sejam “membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das autoridades policiais, civis e militares e daqueles que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe”.


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