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Projeto determina que o governo fiscalize negócios com criptomoedas e estabelece punições a quem aplicar golpes ou descumprir lei Plenário do Senado Federal, em Brasília (DF) PEDRO FRANÇA/AGÊNCIA SENADO – 18.04.2022 O plenário do Senado pode analisar nesta terça-feira (19) um projeto de lei que estabelece um marco regulatório para as criptomoedas. O objetivo da proposta …
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Projeto determina que o governo fiscalize negócios com criptomoedas e estabelece punições a quem aplicar golpes ou descumprir lei
O plenário do Senado pode analisar nesta terça-feira (19) um projeto de lei que estabelece um marco regulatório para as criptomoedas. O objetivo da proposta é tentar dar mais segurança às operações feitas com esse tipo de moeda e coibir golpes financeiros, com punição às pessoas que organizarem esquemas fraudulentos por meio de criptoativos.
Criptomoedas são ativos virtuais, protegidos por criptografia, presentes em registros digitais, cujas operações são executadas e armazenadas em uma rede de computadores. Esses ativos permitem que pagamentos ou transferências eletrônicas sejam feitas sem a necessidade da intermediação de uma instituição financeira.
Até hoje, contudo, não há uma regulamentação específica para o funcionamento das criptomoedas no Brasil. O poder público, por exemplo, não tem nenhum controle sobre quais empresas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com moedas virtuais podem operar no país.
Isso favorece a ocorrência de uma série de golpes envolvendo criptomoedas. No mês passado, por exemplo, a Record TV mostrou que uma corretora em São Paulo foi acusada de aplicar um golpe de R$ 680 milhões em clientes. A empresa oferecia rendimentos muito acima do mercado e operava em um esquema de pirâmide financeira. Mais de 3.500 famílias acabaram sendo prejudicadas.
Outro caso semelhante foi registrado no início de abril, no Rio de Janeiro. A Polícia Civil do estado abriu uma investigação contra o dono de uma empresa que já teria lesado 500 pessoas e causado um prejuízo de R$ 13 milhões, também no modelo de pirâmide financeira. Uma das vítimas até vendeu a casa para aplicar em moedas virtuais.
A matéria que será votada pelos senadores estabelece que o Poder Executivo terá de acompanhar de perto as operações relacionadas ao mercado de criptomoedas. O projeto determina que o governo federal defina um ou mais órgãos para normatizar e fiscalizar os negócios com moedas virtuais.
Também ficará a cargo do Executivo autorizar o funcionamento de corretoras e selecionar quais ativos devem ser alvo de regulação. Além disso, o governo precisará criar normas para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, bem como combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa.
O projeto de lei prevê punições contra práticas ilícitas que envolvam criptomoedas. Caso alguma corretora de moedas virtuais atue de forma irregular, ela e os seus donos estarão sujeitos a todas as penas previstas na lei dos crimes de colarinho-branco.
Além disso, os órgãos escolhidos pelo Executivo para supervisionar as corretoras poderão cancelar a licença de funcionamento das empresas caso elas não cumpram ou não obedeçam as normas definidas pelo marco regulatório.
Outro ponto previsto no projeto de lei é que as corretoras ficarão submetidas às regras da lei de lavagem de dinheiro. Elas serão obrigadas, por exemplo, a registrar todas as transações que ultrapassem os limites fixados pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Ainda de acordo com a matéria, as empresas que operam criptoativos devem ser consideradas instituições financeiras e sujeitas a todas as normas da lei de crimes financeiros e também ao Código de Defesa do Consumidor.
A proposta altera a lei de crimes financeiros para definir como crime a prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização, cuja pena será reclusão de um a quatro anos, além de multa. Por fim, o projeto insere no Código Penal a fraude na prestação de serviços de ativos virtuais. A pena é prisão de quatro a oito anos.
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