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Os deputados distritais aprovaram a proposta do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que estabelece reajuste linear em três etapas (2023, 2024 e 2025), com 6% a cada ano. A primeira parcela será concedida a partir de 1º de julho, com pagamento no mês de agosto de 2023. Para os comissionados, o aumento será de …
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Deputados aprovam proposta do Executivo, que prevê 18% de aumento linear para todas as categorias
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na terça-feira (4), o Projeto de Lei nº 237/2023, de autoria do Poder Executivo, que concede aumento de 18% para os servidores públicos do Governo do Distrito Federal (GDF). Os deputados distritais acataram a proposta do governador Ibaneis Rocha que estabelece o reajuste linear em três etapas, com aumento de 6% a cada ano sobre o valor pago no ano anterior. A primeira parcela será concedida a partir de 1º de julho de 2023, com pagamento no mês seguinte. Agora, o projeto segue para sanção.
“Queríamos oferecer muito mais, mas não adianta dar um reajuste maior e não conseguirmos cumprir”, explica o secretário de Planejamento, Ney Ferraz, que acompanhou a votação do projeto pelas redes sociais da Câmara Legislativa. “O governador Ibaneis assumiu um compromisso com o funcionalismo e vai cumprir com responsabilidade fiscal e orçamentária. É tudo real, dentro da mais total transparência e legalidade”, completa.
Segundo Ferraz, o impacto orçamentário para cada ano está acima de R$ 1,3 bilhão. “Ao final dos três anos, vamos investir mais de R$ 5,3 bilhões só com a folha de pagamento”, calculou. Para a maior parte das categorias do GDF, o último aumento salarial teve previsão legal em 2013, 2014 e 2015. Porém, a terceira parcela desse reajuste só foi efetivamente paga em 2022.
Para o secretário, o reajuste proposto pelo GDF é só mais uma demonstração de valorização e reconhecimento da importância do servidor público. “O governador Ibaneis já nomeou mais de 19 mil servidores concursados, criou um plano de saúde para os servidores, pagou a terceira parcela e reajustou o auxílio alimentação em mais de 60%. Vejam que esse governo fez muito mais que outros tantos”, enumerou.
Os deputados distritais também aprovaram o aumento da remuneração para os cargos em comissão. O Projeto de Lei nº 238/2023, que estabelece aumento de 25% partir da folha de pagamento de julho deste ano, segue agora para a sanção do governador.
“Os cargos comissionados estão desde 2011 sem qualquer reajuste. Como o número de cargos é menor, foi possível a proposta para pagamento junto com o reajuste dos servidores efetivos na folha de julho”, explicou o secretário executivo de Finanças, Thiago Conde. Ele destaca ainda que o aumento da remuneração dos cargos comissionados também contempla grande parte dos servidores efetivos, visto que mais de 50% dos cargos em comissão são ocupados por servidores de carreira.
A área técnica da Seplad atestou a disponibilidade orçamentária e financeira para suprir os reajustes sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O aumento salarial é prerrogativa privativa do governador do DF, de acordo com o artigo 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal apreciou, nesta terça-feira (4), dois projetos de lei que tratam da alteração de cargos efetivos: o PL nº 220/23 diz respeito ao Tribunal de Contas do DF (TCDF), e o PL nº 249/2023, à própria CLDF. Ambos modificam denominações de cargos e requisitos de escolaridade exigidos. Os textos foram aprovados em dois turnos e redação final e seguem para a sanção do governador Ibaneis Rocha.
Também nesta tarde, os distritais concluíram a apreciação do projeto de lei nº 269/23, do TCDF, que reajusta os vencimentos dos servidores efetivos, ocupantes de cargos de natureza especial e em comissão da Corte em 4,88% a partir de 1º de abril deste ano, e em 4,88% a partir de setembro próximo. O projeto que prevê a recomposição salarial dos servidores da CLDF não foi apreciado nesta tarde.
Atualmente, os cargos de provimento efetivo do TCDF estão organizados dentro de uma única carreira, chamada de Controle Externo. Embora única, ela está subdividida em duas áreas: Controle Externo e Administração Pública.
Na primeira, figuram os cargos de Auditor de Controle Externo, de nível superior, e de Técnico de Controle Externo, de nível médio. Na segunda, estão os cargos de Analista de Administração Pública, de nível superior, de Técnico de Administração Pública, de nível médio, e de Auxiliar de Administração Pública, de nível fundamental. No total, então, são cinco cargos de provimento efetivo.
O texto aprovado hoje unifica a nomenclatura dos cargos de nível superior, que possuem a mesma tabela remuneratória (Auditor de Controle Externo e Analista de Administração Pública), e altera as designações e o nível de escolaridade dos cargos de Técnico de Controle Externo e Técnico de Administração Pública.
Os atuais cargos de nível superior passam a se chamar, de maneira unificada, Auditor de Controle Externo. E os cargos de nível médio (Técnico de Controle Externo e Técnico de Administração Pública) passam a ser denominados Analista-Técnico de Controle Externo, com nível de escolaridade correspondente ao nível superior.
Por sua vez, na CLDF, os cargos de provimento efetivo denominados, atualmente, Auxiliar Legislativo, Assistente Legislativo e Técnico Legislativo passam a ser designados, respectivamente, Assistente Técnico Legislativo, Técnico Administrativo Legislativo e Analista Legislativo.
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