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GDF anuncia benefícios, além da remissão de IPTU e IPVA e redução de alíquota do ISS para 16 categorias das áreas de eventos, cultura e beleza Setores econômicos afetados pela pandemia de covid-19 terão mais uma ajuda do Governo do Distrito Federal (GDF) para recuperar o fôlego financeiro. Com a publicação da Lei nº 6.886, …
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GDF anuncia benefícios, além da remissão de IPTU e IPVA e redução de alíquota do ISS para 16 categorias das áreas de eventos, cultura e beleza
Setores econômicos afetados pela pandemia de covid-19 terão mais uma ajuda do Governo do Distrito Federal (GDF) para recuperar o fôlego financeiro. Com a publicação da Lei nº 6.886, na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (5), a Secretaria de Economia concederá remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a 16 categorias ligadas aos setores de evento, cultura e beleza (veja lista abaixo).
As 16 categorias ficam isentas de pagamento de IPTU e IPVA de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024, desde que o imóvel e o veículo sejam utilizados no exercício da atividade profissional
De acordo com o texto, as empresas ficam remitidas e anistiadas dos créditos tributários do IPTU e do IPVA relativos ao período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, desde que o imóvel ocupado e o veículo de propriedade do contribuinte sejam utilizados para o exercício da atividade econômica principal beneficiada pela lei. No caso da anistia, aplica-se somente às multas acessórias e aos juros de mora.
As 16 categorias também ficam isentas de pagamento de IPTU e IPVA de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024 nas mesmas condições da anistia – ou seja, a utilização do imóvel e do veículo no exercício da atividade profissional.
As empresas devem requerer o benefício junto à Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia, no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Valores já pagos não serão restituídos ou compensados aos contribuintes, e a concessão do benefício não desobriga ao cumprimento de demais obrigações previstas em lei.
R$ 90 milhõesValor do investimento feito pelo GDF no apoio às empresas impactadas pela pandemia
Em relação ao ISS, de acordo com a nova lei, ficará estabelecida, a partir de 1º de janeiro de 2022, a alíquota de 2% sobre a prestação de serviços no exercício das seguintes atividades e serviços:
A iniciativa integra o programa Pró-Economia, conjunto de medidas de fomento à economia do DF. Entre as propostas já em promoção pelo governo estão a extensão de prazo para pagamento e parcelamento de impostos a mais de 37 mil empresas atingidas diretamente pela pandemia, a autorização de uma nova faixa de remuneração para os serviços lotéricos, alteração das regras de consignação em folha dos servidores do GDF e militares, isenção de IPVA e ICMS para autoescolas, ampliação do programa Prato Cheio, pagamento de pecúnia a policiais civis e criação da Rota Brasília Capital do Rock.
Na medida sancionada nesta segunda-feira pelo governador Ibaneis Rocha, o investimento feito pelo GDF no apoio às categorias foi calculado em cerca de R$ 90 milhões. Esse valor deve garantir o equilíbrio financeiro de empresas que tiveram sua atuação afetada pelas medidas de distanciamento social e pelos reflexos econômicos da pandemia.
Veja as categorias beneficiadas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae):
*Com informações da Secretaria de Economia
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