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Decreto a ser publicado nesta sexta (9) libera lojas para funcionamento conforme período estabelecido em alvará
O Governo do Distrito Federal liberou o comércio para retomar suas atividades sem restrição de horário. Os shoppings centers passam a funcionar das 10h às 22h e as lojas de rua, conforme autorizado em alvará emitido pela administração pública. A decisão consta do Decreto nº 41.320 e passa a valer a partir desta sexta-feira (9), quando será publicada no Diário Oficial do DF (DODF).
A medida visa dar mais conforto para consumidores e, ainda, criar oportunidades aos empresários para as vendas de final de ano. No caso das lojas em shoppings, são duas horas a mais de portas abertas.
Segundo o novo regramento, continuam mantidos os protocolos de segurança e prevenção contra a Covid-19, como a não aglomeração de pessoas, o uso obrigatório de máscaras, a aferição de temperatura na entrada dos centros comerciais e a disponibilização de álcool gel.

No caso de bares e restaurantes, o texto libera a restrição do limite de seis clientes por mesa. No entanto, prosseguem as recomendações de higienizar cardápios após a manipulação por clientes; de privilegiar a ventilação natural do ambiente ao ar-condicionado; e, ainda, a limpeza regular de cadeiras e mesas de uso coletivo.

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