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Antes, data era em janeiro, mas Reforma Tributária mudou a sistemática

O governo federal mudou as regras e, a partir deste ano, a solicitação para ingresso no Simples Nacional não será mais realizada no mês de janeiro. Agora, as empresas que não constarem como optantes pelo Simples Nacional e desejarem ser tributadas pela sistemática deverão solicitar a opção em setembro de 2026. Com isso, a decisão precisa ser tomada com antecedência.
De acordo com o Ministério da Fazenda, essa mudança busca organizar a chegada das modificações da Reforma Tributária sobre o consumo (que criou dois impostos: IBS e CBS) no Simples Nacional.
O Simples facilita o pagamento de impostos para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Não houve alterações na regra para o Microempreendedor Individual (MEI).
A principal novidade é o adiantamento do calendário.
Novo prazo de opção: a escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.
Quando começa a valer a opção? Mesmo escolhendo em setembro de 2026, o regime só passará a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027.
Fim da opção em janeiro: Com a Reforma Tributária, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro.
No mesmo período (setembro de 2026), a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora). A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.
E se não realizar a opção pelo recolhimento do CBS e IBS pelo regime regular em setembro/2026? No primeiro semestre do ano de 2027, deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional.
Segundo a Receita, se a inscrição no CNPJ for feita entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente:
Validade Dupla: A opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ valerá tanto para o período que restar de 2026 e para todo o ano de 2027.
IBS e CBS: A escolha que for feita na abertura sobre pagar o IBS e a CBS por fora (regime regular) valerá a partir de janeiro de 2027.
Em regra, a permanência no Simples Nacional é automática. Porém, é preciso verificar a situação fiscal: acesse o Portal do Simples Nacional em setembro/2026 para consultar se a sua empresa não foi excluída para o ano de 2027 devido a débitos ou outras pendências.
BS20260820030020.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/08/20/simples-nacional-prazo-para-solicitar-adesao-muda-e-comeca-em-setembro-saiba-detalhes.ghtml

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