
Receita prorroga exigência de CNPJ para autônomos e produtores rurais
Receita pretende simplificar obrigação criada por reforma tributária

A adesão pode ser feita pelo portal da Receita Federal Termina nesta terça-feira (31) o prazo para que micro e pequenas empresas, inclusive microempreendedores individuais, possam parcelar suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Podem ser parceladas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional […]
A adesão pode ser feita pelo portal da Receita Federal
Termina nesta terça-feira (31) o prazo para que micro e pequenas empresas, inclusive microempreendedores individuais, possam parcelar suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
Podem ser parceladas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.
De acordo a Receita Federal, o pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
A Receita lembra que o parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Edição: Maria Claudia
Fonte: Agência Brasil

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