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SLU atua contra o descarte irregular de grandes geradores

5 de janeiro, 2023

Embora a Lei dos Grandes Geradores exista desde 2016, muitos estabelecimentos comerciais não cumprem a norma que define regras para quem gera acima de 120 […]

SLU atua contra o descarte irregular de grandes geradores
Servidores do SLU aplicaram 10 termos de constatação de irregularidade na região - Foto: Divulgação/SLU

Embora a Lei dos Grandes Geradores exista desde 2016, muitos estabelecimentos comerciais não cumprem a norma que define regras para quem gera acima de 120 litros de rejeitos por dia. Isso foi observado mais uma vez em ação realizada pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU), dia 3, no Noroeste. Na ocasião, foram aplicados dez termos de constatação de irregularidade (TCI).

Servidores da autarquia visitaram estabelecimentos no bairro para verificar se as empresas se enquadram como grandes geradoras, orientar sobre a Lei nº 5.610/2016 e aplicar os TCIs nos casos de descumprimento. Segundo a servidora do SLU, Mayara Menezes, a maioria dos estabelecimentos não cumpre a legislação e não tinha conhecimento sobre as regras.

“O DF tem uma quantidade enorme de estabelecimentos que geram essa quantidade diária de resíduos superior a 120 litros, mas temos cerca de mil cadastros no site do SLU. Nessa ação que nós estamos fazendo, esses estabelecimentos têm a chance de serem orientados pelo SLU e mostrarem posteriormente que estão cumprindo as próprias responsabilidades junto ao DF Legal”, afirmou.

O Noroeste foi escolhido para receber a orientação por causa dos 148 papa-lixos que entraram em operação no dia 19 de dezembro de 2022. Os equipamentos são somente para atender as demandas domiciliares, portanto os estabelecimentos comerciais classificados como grandes geradores não podem utilizá-los.

“O Noroeste é a 1ª região do DFl a contar com os papa-lixos específicos para coleta seletiva. Então nossa equipe está aqui focada em orientar os moradores sobre essa novidade e alertar o comércio local sobre a lei dos grandes geradores”, disse o diretor-presidente do SLU, Silvio Vieira.

O QUE DIZ A LEI

Todos os estabelecimentos comerciais que produzem acima de 120 litros de rejeitos por dia (o equivalente a um saco de 100 litros e quatro sacolinhas pequenas de 5 litros) são responsáveis pela coleta, pelo transporte e pela destinação final dos próprios resíduos. Os grandes geradores devem ser cadastrados no site do SLU.