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Entendimento da maioria dos ministros do STF é que cálculo deve ser aplicado na disputa de 2022. Nomes do PL, MDB, PP, União e PDT são afetados

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira anular a eleição de sete deputados federais eleitos em 2022. O entendimento ocorre na discussão sobre as chamadas “sobras eleitorais”. Com a decisão, tomada por seis votos a cinco, sete parlamentares perderão seus mandatos.
No ano passado, o STF considerou inconstitucional uma mudança feita em 2021 nas regras das “sobras eleitorais”. Entretanto, decidiu que esse entendimento não deveria ser aplicado na eleição de 2022, o que teria como consequência a alteração de parte dos deputados que foram eleitos.
No entanto, agora os ministros acolheram um recurso que pedia para que esse entendimento fosse aplicado na última eleição. A maioria dos ministros que votou pelo acolhimento dos recursos – e a perda do mandato dos deputados – seguiu posicionamento inaugurado pelo ministro Alexandre de Moraes, ainda no plenário virtual, onde a matéria começou a ser julgada em 2024.
De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) antes do julgamento, os deputados que perderiam o mandato seriam:
Ainda segundo o cálculo da Abradep, entrariam no lugar:

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