Relator do Orçamento relata pressão de ministros para aumento de recursos, mas cobra solução para emendas
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Julgamentos foram suspensos por pedidos de vista e não há data para retomada
Por conta de processos movidos contra vários pontos da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, o governo federal corre o risco de ser derrotado no Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, a Corte tem 15 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) em andamento, que giram em torno de quatro temas que podem aumentar o rombo de R$ 206,4 bilhões no regime previdenciário.
Os cálculos são da Advocacia-Geral da União (AGU). O impacto pode ser ainda maior se for considerado o regime previdenciário dos estados e munícipios, que também fizeram reformas, com base no texto aprovado para os servidores federais. A Reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019, com propósito de economizar R$ 800 bilhões em dez anos.
As projeções sobre o efeito das decisões do Supremo foram publicadas pelo jornal “O Estado de S. Paulo”. Segundo a nota técnica, a qual o EXTRA teve acesso, o impacto de R$ 206,4 bilhões refere-se a quatro temas, que estão com com placar empatado nos votos ou já há maioria para derrubar trechos da reforma. Até a decisão final, os ministros podem mudar de suas posições.
Os julgamentos foram suspensos por pedidos de vista e não há data para a sua retomada.
A ação de maior impacto busca trazer de volta a contribuição linear de 11% para todos os servidores, independentemente da remuneração. O placar está empatado. Caso a decisão seja favorável, o impacto estimado pela AGU é de R$ 73,8 bilhões.
A reforma introduziu no regime do servidores públicos (Regime Próprio de Previdência Social-RPPS), a progressividade das alíquotas de contribuição, entre 7,5% e 22%. O objetivo foi buscar uma conversão com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS, leia-se INSS), dos trabalhadores do setor privado, que variava entre 8% e 11% e subiu para 7,5% e 14%.
Outra ação buscar derrubar a possibilidade de a União cobrar uma contribuição extraordinária para solucionar o déficit atuarial do regime previdenciário dos servidores, quando os compromissos com aposentadoria no futuro são trazidos a valor presente. Esse percentual extra pode ser cobrado de ativos e inativos, com remuneração acima de um salário mínimo. Antes da reforma, a contribuição só poderia ser cobrada dos funcionários com rendimento acima do teto do INSS (hoje em R$ 7.786).
Apesar do déficit do regime previdenciário do RPPS, a União ainda não criou a contribuição extra. Em caso de rejeição pelo Supremo, o impacto seria de R$ 71,4 bilhões. Há maioria do Supremo para derrubar esse trecho.
A ampliação da base de cálculo de contribuição de aposentados e pensionista no regime público também está sendo contestada no STF. A reforma permite que a contribuição possa incidir sobre todos proventos acima de um salário mínimo, em caso de déficit. Neste caso, também já há maioria de votos para derrubada. O impacto seria de R$ 55,1 bilhões.
Uma outra ação busca aumentar o valor do benefício para todas as servidoras que perderam integralidade (última remuneração do cargo) e paridade (reajuste salarial igual para ativos e inativos). Também há maioria do Supremo a favor da mudança no cálculo da aposentadoria.
Com a reforma, com 20 anos de contribuição, o cálculo do benefício passou ser de 60% sobre a média das contribuições, mais 2% a cada ano a mais. No regime geral, o tempo mínimo é de 15 anos, mas as mulheres costumam enfrentar mais dificuldades para contar tempo porque não há estabilidade no emprego.
Segundo o especialista Leonardo Rolim, que atuou na reforma da Previdência, as ações no Supremo representam uma contrarreforma e vai contra um dos princípios da mudança que foi buscar uma convergência entre os regimes dose trabalhadores do setor privado e servidores públicos.
— É uma pena que isso esteja acontecendo — disse Rolim.
Ele explicou que dependendo das decisões, o rombo do regime da Previdência vai subir ainda mais, com agravante, pois mudanças na demografia já apontam para a necessidade de uma nova reforma.
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