
Eca Digital: o que cabe às empresas, às famílias e ao Estado
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Ministros definiram que ANPP pode ser fechado em casos que tramitavam quando instrumento foi criado, em 2020
O Supremo Tribunal Federal ( STF) decidiu nesta quarta-feira que os acordos de não persecução penal (ANPP) podem ser fechados em processos criminais que estavam tramitando no momento em que o instrumento foi criado, em 2020. A estimativa é que cerca de 1,6 milhões de processos possam ser afetados.
O ANPP foi criado no chamado pacote anticrime, de 2019, e pode ser fechado em casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. O acusado precisa confessar o crime e aceitar cumprir determinados requisitos, em troca do enceramento da ação.
Na tese definida pelo STF, “é cabível a celebração de acordo de não persecução penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigência da lei”, ou seja, em janeiro de 2020, um mês depois que a norma foi sancionada.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a decisão o acordo poderá ser oferecido em 1.695.455 de processos, sendo que 1.573.923 tramitam na primeira instância, além de aproximadamente 101 mil na segunda instância e 20 mil nos tribunais superiores.
Na conclusão do julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que o entendimento não vale para os casos que já tenham sentenças. Isso significa que não há possibilidade de anulação de processos.
— Esta decisão não afeta em nenhuma medida as sentenças já proferidas, as decisões já proferidas. Portanto, não há nenhuma nulidade a se arguida aqui. Apenas nós abrimos a possibilidade de propositura de acordo onde ele não tenha sido proposto e seja, em tese, pelo menos, cabível.

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