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Legislação foi aprovada em 2022 e questionada por planos de saúde
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar nesta quinta-feira a validade de uma lei aprovada em 2022 que acabou com o chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na prática, essa lei ampliou a cobertura dos planos de saúde, que passaram a ter que oferecer e custear tratamentos e procedimentos previstos fora da lista da agência.
O caso foi incluído em pauta apenas para leitura do relatório e manifestações das partes e entidades admitidas no processo. Os votos serão apresentados em sessão futura, ainda sem data definida.
A lei foi contestada pela União Nacional das Instituições de Autogestão Em Saúde (Unidas). A entidade alega que os atos normativos desrespeitam o caráter complementar da assistência à saúde exercida pela iniciativa privada, porque, ao reconhecer a exigibilidade de tratamentos médicos não previstos no rol da ANS, terminam por exigir das operadoras mais do que o imposto ao Sistema Único de Saúde.
Também sustenta haver violação à função reguladora do Estado. Por fim, argumenta com a violação ao princípio da livre iniciativa, da isonomia, da proteção ao ato jurídico perfeito, da soberania e da segurança jurídica.
A lei foi aprovada como uma resposta do Legislativo à decisão do Superior Tribunal de Justiça ( STJ), que entendeu, em 2022, que o rol é taxativo — isto é, os planos não são obrigados a cobrir serviços que não constam na lista da ANS.
O rol inclui mais de 3 mil serviços médicos, que vão de consultas, exames, terapias e cirurgias a medicamentos, órteses e próteses vinculados aos procedimentos, mas órgãos de defesa do consumidor argumentam que não pode ser usado para descartar tratamentos não listados.
A lei passou a reconhecer a cobertura para tratamentos não previstos na lista da ANS, responsável por regular o setor, desde que sua eficácia seja comprovada cientificamente. A prescrição também tem de obedecer às recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.
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