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Parlamentares teriam pedido vantagem em troca de indicação de recursos; eles negam acusações
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dois deputados federais do PL e um ex-deputado, atual suplente, suspeitos de “comercialização” de emendas parlamentares. Os deputados Josimar Maranhãozinho (MA) e Pastor Gil (MA) e o suplente Bosco Costa (SE) foram acusados de corrupção passiva e organizações criminosa. Os três negam as acusações.
O julgamento ocorre na Primeira Turma, a partir das 11h, no plenário virtual, sistema pelo qual cada ministro deposita seu voto. A análise está programada para durar até o dia 11 de março. O relator é o ministro Cristiano Zanin.
A denúncia foi apresentada pela PGR em agosto do ano passado e é assinada pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho. De acordo com a acusação, os três deputados solicitaram a um prefeito do interior do Maranhão, em 2020, “vantagem indevida” no valor de R$ 1,6 milhão, em troca da indicação de R$ 6,6 milhões em emendas.
“Josimar Maranhãozinho, além de autor de uma das emendas, coordenou a destinação dos recursos das outras duas, conforme revelam os inúmeros diálogos por ele mantidos com Pastor Gil e João Bosco Costa”, afirma a PGR.
Segundo a investigação, o valor da suposta propina foi cobrado do prefeito, mas não houve sucesso na liberação. Para a PGR, “é irrelevante que os denunciados não tenham
obtido sucesso em sua empreitada”, já que a solicitação de vantagem indevida já configura o crime de corrupção passiva.
Em defesa preliminar apresentada no processo, os advogados de Josimar Maranhãozinho afirmam que a denúncia é feita por uma “série de descabidas ilações e infundadas conclusões sem o devido suporte probatório” e que não foi comprovado que o deputado é o autor da emenda que foi atribuída e nem que houve acerto para o desvio de recursos.
A defesa de Pastor Gil afirmou que “não é possível extrair a descrição de sequer uma ação ou omissão atribuível ao Deputado Pastor Gil que se subsuma aos elementos de ura tipo pena! objetivo, muito menos corrupção passiva”.
Bosco Costa afirmou que a PGR atribuiu a ele a indicação de uma emenda parlamentar apenas com base “em diálogos de terceiros e anotações manuscritas particulares”.
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