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Julgamento está empatado, com dois votos a dois, sobre a constitucionalidade do modelo
O Supremo Tribunal Federal ( STF) pode retomar nesta quarta-feira julgamento de três ações que discutem a validade do contrato intermitente, estabelecido pela reforma trabalhista de 2017. O caso é o terceiro item da pauta.
O placar atual é de dois votos a dois. O relator é o ministro Edson Fachin, que em 2020 votou para declarar essa modalidade de trabalho inconstitucional, por avaliar que ela deixa o trabalhador em situação vulnerável. Os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes divergiram.
Em 2022, o julgamento foi retomado no plenário virtual com o voto da ministra Rosa Weber (hoje aposentada), acompanhando Fachin com ressalvas. André Mendonça pediu destaque, o que interrompeu a análise e a levou de forma ao plenário físico.
As ações foram apresentadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e por federações dos empregados em postos de combustível (Fenepospetro) e de trabalhadores de empresas de telecomunicações (Fenattel).
Instituído pela reforma trabalhista de 2027, o contrato de trabalho intermitente ocorre quando há uma alternância entre períodos de prestação de serviço e de inatividade — o funcionário pode, por exemplo, trabalhar somente em dias específicos. É preciso, contudo, ser estabelecido por contrato, inclusive com o valor da hora de trabalho, que não pode ser mais baixo do que uma hora do salário-mínimo.
O primeiro item da pauta do STF é uma discussão sobre a autonomia administrativa e financeira dos Ministérios Públicos de Contas do Pará, que começou na semana passada. O segundo processo discute o decreto presidencial que retirou o Brasil de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que não permite a demissão sem justa causa de um empregado.

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