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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em sessão virtual na última segunda-feira (17/4), inconstitucional a incorporação de gratificação pelo exercício da presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). O benefício correspondente a 25% da remuneração pela função. A Suprema Corte acolheu a pedido ajuizado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentado por meio de …
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em sessão virtual na última segunda-feira (17/4), inconstitucional a incorporação de gratificação pelo exercício da presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). O benefício correspondente a 25% da remuneração pela função. A Suprema Corte acolheu a pedido ajuizado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentado por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A decisão destaca que o pagamento a conselheiros do TCDF não tem equivalência em lei para desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). “Há verdadeira desequiparação do regime remuneratório paritário consagrado pela […] Constituição, seja na redação original, seja na redação atribuída pela Emenda Constitucional 20/1998”, destacou o ministro Edson Fachin, relator do caso.
A maioria dos demais ministros do STF divergiu de Edson Fachin apenas em relação à modulação dos efeitos da decisão. Procurado pela reportagem, o TCDF informou apenas que dará cumprimento à determinação judicial. (Do Metropoles.com)

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