POLÍTICA

STF equipara prazos de licença-maternidade biológica e adotiva

24 de setembro, 2026 | Por: Agência O Globo

Por unanimidade, a Corte considerou inconstitucionais normas que diferenciam as licenças conforme a origem biológica ou adotiva da maternidade

Ministros no plenário do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira equiparar os prazos e regras de licença-maternidade para todas as mães, biológicas ou adotantes. Por unanimidade, a Corte considerou inconstitucionais normas que diferenciam as licenças conforme a origem biológica ou adotiva da maternidade.

Conforme a decisão, uma regra única garante um afastamento de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, para todas as mães. No caso das mães biológicas, este prazo pode começar a ser contado a partir de diferentes eventos: do nono mês de gestação; do parto; ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe. Para as adotantes, o prazo deverá ser contado a partir da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

No julgamento, os ministros estabeleceram que a decisão deve valer a partir desta quarta-feira. Assim, mães que estejam com a licença em curso vão poder seguir a regra unificada pelo STF.

A decisão foi proferida no bojo de ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra critérios e prazos diferentes para a licença-maternidade biológica e por adoção no setor privado, no serviço público federal, nas Forças Armadas e no Ministério Público.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a equiparação das regras visa assegurar a proteção constitucional à criança e à maternidade. Segundo o ministro, não há distinção entre filhos biológicos e adotivos e assim não deve haver regras distintas para as licenças.

De outro lado, o ministro rejeitou o pedido para permitir o compartilhamento da licença parental. Na avaliação de Moraes, que foi acompanhado pelos colegas, cabe ao legislativo definir como os períodos de afastamento serão repartidos entre os integrantes do núcleo familiar.

BS20260923182124.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/09/23/stf-equipara-prazos-de-licenca-maternidade-biologica-e-adotiva.ghtml

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