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Ministro considerou que paralisação só pode valer para deputado federal e para crimes ocorridos após diplomação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF) formou maioria nesta sexta-feira para rever a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal que tem como réus o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis aliados. Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux seguiram o relator, Alexandre de Moraes.
Três dos cinco ministros do colegiado votaram para determinar que a medida ser limitada a Ramagem e apenas aos crimes que ele supostamente cometeu após sua diplomação como deputado, em dezembro de 2022. Caso a decisão seja confirmada, a ação penal vai prosseguir normalmente para os outros réus, e para os demais crimes no caso do deputado federal.
O julgamento começou nesta sexta-feira, em uma sessão extraordinário do plenário virtual, e está programado para durar até terça-feira.
Prevaleceu a posição do relator, Alexandre de Moraes, que alegou que a Constituição estabelece critérios para a eventual suspensão de uma ação penal contra um parlamentar.
“Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, considerou Moraes.
Para o ministro, “não há dúvidas” que a Constituição “somente admite a possibilidade de suspensão de ação penal contra parlamentar, quando o Supremo Tribunal Federal receber denúncia por crime que o próprio Tribunal reconhecer como praticado após a diplomação”.
Moraes votou, então, para que ação contra Ramagem só seja suspensa em relação aos crimes supostamente praticados nos atos golpistas do 8 de janeiro: deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União.
Além desses crimes, Ramagem e os demais são réus por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e envolvimento em organização criminosa armada.
Em seu voto, Cristiano Zanin concordou com os argumentos de Moraes e declarou que a suspensão integral da ação “culminaria em produzir efeitos não desejáveis em relação a corréus custodiados que, mesmo não possuindo imunidade material, teriam o trâmite das imputações que lhes pesam suspenso enquanto durar o mandato parlamentar correspondente”.
A suspensão da ação penal foi determinada na quarta-feira pela Câmara. Na quinta-feira, o STF foi notificado da decisão, e Moraes, que é relator da ação penal, solicitou a Zanin, presidente da turma, uma sessão extraordinária do plenário virtual para analisar o caso.
A Constituição determina que, caso uma denúncia contra um deputado ou senador “por crime ocorrido após a diplomação” seja recebida pelo STF, a respectiva Casa pode optar por “sustar o andamento da ação”.
No mês passado, Zanin já havia encaminhado um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para informar que não era possível que a ação penal contra Ramagem fosse integralmente trancada. No documento, o ministro explicou que o processo só poderia ser suspenso em relação a ele e especificamente quanto aos crimes que foram praticados após a diplomação como deputado.
BS20250509185923.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/05/09/stf-forma-maioria-para-limitar-decisao-da-camara-que-suspendeu-acao-penal-que-tem-bolsonaro-e-ramagem-como-reus.ghtml
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