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Deputado Iolando assume a relatoria no lugar de Daniel Donizet
Ministro considerou que paralisação só pode valer para deputado federal e para crimes ocorridos após diplomação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF) formou maioria nesta sexta-feira para rever a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal que tem como réus o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis aliados. Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux seguiram o relator, Alexandre de Moraes.
Três dos cinco ministros do colegiado votaram para determinar que a medida ser limitada a Ramagem e apenas aos crimes que ele supostamente cometeu após sua diplomação como deputado, em dezembro de 2022. Caso a decisão seja confirmada, a ação penal vai prosseguir normalmente para os outros réus, e para os demais crimes no caso do deputado federal.
O julgamento começou nesta sexta-feira, em uma sessão extraordinário do plenário virtual, e está programado para durar até terça-feira.
Prevaleceu a posição do relator, Alexandre de Moraes, que alegou que a Constituição estabelece critérios para a eventual suspensão de uma ação penal contra um parlamentar.
“Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, considerou Moraes.
Para o ministro, “não há dúvidas” que a Constituição “somente admite a possibilidade de suspensão de ação penal contra parlamentar, quando o Supremo Tribunal Federal receber denúncia por crime que o próprio Tribunal reconhecer como praticado após a diplomação”.
Moraes votou, então, para que ação contra Ramagem só seja suspensa em relação aos crimes supostamente praticados nos atos golpistas do 8 de janeiro: deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União.
Além desses crimes, Ramagem e os demais são réus por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e envolvimento em organização criminosa armada.
Em seu voto, Cristiano Zanin concordou com os argumentos de Moraes e declarou que a suspensão integral da ação “culminaria em produzir efeitos não desejáveis em relação a corréus custodiados que, mesmo não possuindo imunidade material, teriam o trâmite das imputações que lhes pesam suspenso enquanto durar o mandato parlamentar correspondente”.
A suspensão da ação penal foi determinada na quarta-feira pela Câmara. Na quinta-feira, o STF foi notificado da decisão, e Moraes, que é relator da ação penal, solicitou a Zanin, presidente da turma, uma sessão extraordinária do plenário virtual para analisar o caso.
A Constituição determina que, caso uma denúncia contra um deputado ou senador “por crime ocorrido após a diplomação” seja recebida pelo STF, a respectiva Casa pode optar por “sustar o andamento da ação”.
No mês passado, Zanin já havia encaminhado um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para informar que não era possível que a ação penal contra Ramagem fosse integralmente trancada. No documento, o ministro explicou que o processo só poderia ser suspenso em relação a ele e especificamente quanto aos crimes que foram praticados após a diplomação como deputado.
BS20250509185923.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/05/09/stf-forma-maioria-para-limitar-decisao-da-camara-que-suspendeu-acao-penal-que-tem-bolsonaro-e-ramagem-como-reus.ghtml
Deputado Iolando assume a relatoria no lugar de Daniel Donizet
Projeto de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL)
GDF alega questão de segurança como motivadora da remoção
Iluminação também foi outro assunto em destaque, com a aprovação do projeto de lei 1.477/2024, de autoria do deputado Max Maciel