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STF julga legalidade de exames de admissão exclusivos para mulheres

14 de outubro, 2024 / Por: Redação

A discussão envolve saber se exames médicos de admissão voltados exclusivamente para as candidatas discriminam as mulheres

STF julga legalidade de exames de admissão exclusivos para mulheres
Ministros do STF discuteem se vai aplicar repercussão geral no caso - Foto: Divulgação/Exército Brasileiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se aplica o sistema de repercussão geral ao debate sobre inspeções de saúde “invasivas e diferenciadas” para mulheres que ingressam nas Forças Armadas. A discussão envolve saber se exames médicos de admissão voltados exclusivamente para as candidatas discriminam as mulheres e violam direitos como o de igualdade e privacidade.

Se o STF aplicar a repercussão geral, significará que a decisão do tribunal nesse assunto deverá embasar a decisão de todas as instâncias da Justiça quando forem julgar a competência de farmácias de manipulação para formular produtos à base de cannabis.

Os ministros começaram a analisar na sexta-feira (11), no plenário virtual, se deve ser adotado o mecanismo para tratar do tema. Se a maioria entender que é o caso de repercussão geral, a questão será analisada futuramente pela Corte. Nesta próxima etapa, em data ainda a ser definida, o tribunal vai elaborar um guia para orientar a aplicação de sua decisão em outras disputas semelhantes na Justiça.
O tema chegou ao Supremo a partir de um recurso contra uma ação apresentada pelo Ministério Público na Justiça Federal do Rio.

O caso envolve a verificação clínica do “estado das mamas e genitais” de candidatas ao ingresso na Marinha, que é a apresentação de um laudo médico que descreve o estado das partes íntimas das mulheres ou uma verificação feita durante a inspeção de saúde, uma das etapas de admissão. Segundo o MP, a exigência era aplicada exclusivamente às mulheres. Nas duas instâncias, a Justiça Federal do Rio decidiu que a Marinha não poderia fazer o procedimento durante as inspeções de saúde.

A União, então, recorreu ao Supremo, alegando que a Constituição permite a fixação de requisitos específicos em concursos para determinadas carreiras. Também sustentou que o serviço militar tem especificidades, que demandam boas condições de saúde para o exercício das atividades. Argumentou ainda que, pelas diferenças de anatomia entre homens e mulheres, os requisitos de verificação de condições físicas devem ser distintos. Por fim, ressaltou que não há discriminação de gênero nos procedimentos.