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A discussão envolve saber se exames médicos de admissão voltados exclusivamente para as candidatas discriminam as mulheres
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se aplica o sistema de repercussão geral ao debate sobre inspeções de saúde “invasivas e diferenciadas” para mulheres que ingressam nas Forças Armadas. A discussão envolve saber se exames médicos de admissão voltados exclusivamente para as candidatas discriminam as mulheres e violam direitos como o de igualdade e privacidade.
Se o STF aplicar a repercussão geral, significará que a decisão do tribunal nesse assunto deverá embasar a decisão de todas as instâncias da Justiça quando forem julgar a competência de farmácias de manipulação para formular produtos à base de cannabis.
Os ministros começaram a analisar na sexta-feira (11), no plenário virtual, se deve ser adotado o mecanismo para tratar do tema. Se a maioria entender que é o caso de repercussão geral, a questão será analisada futuramente pela Corte. Nesta próxima etapa, em data ainda a ser definida, o tribunal vai elaborar um guia para orientar a aplicação de sua decisão em outras disputas semelhantes na Justiça.
O tema chegou ao Supremo a partir de um recurso contra uma ação apresentada pelo Ministério Público na Justiça Federal do Rio.
O caso envolve a verificação clínica do “estado das mamas e genitais” de candidatas ao ingresso na Marinha, que é a apresentação de um laudo médico que descreve o estado das partes íntimas das mulheres ou uma verificação feita durante a inspeção de saúde, uma das etapas de admissão. Segundo o MP, a exigência era aplicada exclusivamente às mulheres. Nas duas instâncias, a Justiça Federal do Rio decidiu que a Marinha não poderia fazer o procedimento durante as inspeções de saúde.
A União, então, recorreu ao Supremo, alegando que a Constituição permite a fixação de requisitos específicos em concursos para determinadas carreiras. Também sustentou que o serviço militar tem especificidades, que demandam boas condições de saúde para o exercício das atividades. Argumentou ainda que, pelas diferenças de anatomia entre homens e mulheres, os requisitos de verificação de condições físicas devem ser distintos. Por fim, ressaltou que não há discriminação de gênero nos procedimentos.

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