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POLÍTICA

STF julga proibição a não vacinados e processos tributários; veja a agenda da semana

30 de setembro, 2024 / Por: Agência O Globo

Entre assuntos também estão a permanência de Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF

STF julga proibição a não vacinados e processos tributários; veja a agenda da semana
Plenário do STF durante sessão de julgamento — Foto: Antonio Augusto/STF/18-09-2024

O Supremo Tribunal Federal ( STF) retoma nesta semana discussões tributárias com impacto bilionário para a União. Na pauta ainda está o debate sobre uma decisão do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu uma lei de Uberlândia (MG) que proibia a aplicação de restrições e sanções contra pessoas não vacinadas contra a Covid-19.

Veja os processos que estão na pauta do STF

Novo Tribunal do Júri

O primeiro item da pauta de julgamentos de quarta-feira discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido em suposta contrariedade à prova dos autos.

O STF vai analisar um caso concreto que servirá de parâmetro para todos os demais semelhantes. Nesse caso, o tribunal do juri, mesmo reconhecendo a materialidade e a autoria do delito, absolveu um um homem por tentativa de homicídio, pelo fato de que a vítima teria sido responsável pelo homicídio de seu enteado. O Ministério Público entrou com recurso, mas o tribunal de segunda instância entendeu que a cassação da decisão só é possível quando houver “erro escandaloso”.

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes votou contra a possibilidade de terminação de novo tribunal do júri, ressalvadas as hipóteses de absolvição em casos de feminicídio, quando, de algum modo, seja constatado que a conclusão dos jurados se deu a partir da tese da legítima defesa da honra.

Reintegra: impacto de R$ 59 bilhões

No segundo item da pauta de quarta-feira, estão duas ações que questionam a redução do percentual de ressarcimento para empresas exportadoras participantes do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintrega), criado em 2011 e regulado por leis federais de 2014 e 2015.

Por meio do Reintegra, as empresas exportadoras têm direito a um crédito tributário correspondente a uma alíquota que varia de 0,1% a 3% sobre a receita auferida com a venda de bens ao exterior.

Os questionamentos sobre a redução do percentual foram feitos ao Supremo pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Instituto Aço Brasil em 2018. O governo federal estima um impacto financeiro aos cofres públicos de R$ 49,9 bilhões caso os questionamentos sejam aceitos.

As entidades argumentam que os limites previstos na Lei 13.043/2014, que reinstituiu o Reintegra com o propósito de devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, estão sendo reduzidos por sucessivos decretos, impedindo que os exportadores tenham acesso ao limite máximo de 3%.

Multa punitiva

Na pauta de quarta-feira do STF está ainda a constitucionalidade da multa punitiva de 150% do valor das autuações fiscais. Relator, o ministro Dias Toffoli votou, no plenário virtual, para instituir o teto de 100% sobre as multas punitivas e foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro Flávio Dino pediu destaque e o caso foi para o plenário.

TCE do Amapá

O primeiro item da pauta de quinta-feira é um recurso na decisão que veda possibilidade de mais de uma reeleição para cargos de direção do Tribunal de Contas do Amapá. O julgamento será retomado com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista.

Vacina contra a Covid

Na pauta, ainda está a avaliação de uma decisão liminar (provisória) do ministro Luís Roberto Barroso, dada em 2022. O ministro suspendeu lei de Uberlândia (MG) que proíbe a aplicação de restrições e sanções contra pessoas não vacinadas contra a Covid, inclusive agentes e servidores públicos.

A Lei municipal também prevê que nenhuma pessoa pode ser impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, público ou privado, em razão de recusa a ser inoculado com substância em seu organismo, inclusive a vacina contra covid-19.

O julgamento chegou a ser iniciado no plenário virtual, com voto favorável dos ministros Rosa Weber (hoje aposentada), Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Mas o ministro Nunes Marques pediu destaque e o caso foi para o plenário físico.

Ednaldo na CBF

No último item da pauta, os ministros resolvem se referendam cautelar do ministro Gilmar Mendes que determinou a volta de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).


BS20240930030018.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2024/09/30/stf-julga-proibicao-a-nao-vacinados-e-processos-tributarios-veja-a-agenda-da-semana.ghtml