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Clube paulista já teve primeiro pedido negado por Cristiano Zanin e recorreu ao plenário
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta terça-feira um recurso em que o time de futebol Corinthians questiona a constitucionalidade da contribuição previdenciária substitutiva dos clubes de futebol.
O clube argumenta ao Supremo que é preciso rever a forma de cálculo para a contribuição da seguridade social. O Corinthians questiona o cálculo dos 5% de contribuição sobre o faturamento, e diz que as atividades que desenvolve não têm o objetivo de gerar lucro.
No recurso, o clube diz que é “sociedade civil de direito privado com objetivos institucionais voltados para a prática de futebol profissional, a promoção, a difusão e aperfeiçoamento da prática da educação física e de desportos em geral, formais e não-formais, além da promoção de culturas morais, artísticas, cívicas, sociais, recreativas, educacionais dos associados que a compõem”.
Por isso, o Corinthians afirma que eventuais recursos financeiros obtidos em decorrência dessas atividades não podem ser caracterizados como faturamento para fins de incidência da contribuição previdenciária prevista na lei 8.212/1991.
O time já teve o pedido inicialmente negado pelo ministro Cristiano Zanin, em decisão tomada de forma individual em junho. Zanin manteve o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) sob o argumento de que a discussão não envolve matéria constitucional.
A defesa do clube recorreu e o imbróglio passou a ser discutido pelo plenário virtual – mas um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes levou o julgamento para o plenário físico. Na sessão virtual, Zanin chegou a ser acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia¨.

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