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Decisão pode beneficiar ou barrar políticos que concorrem às eleições; caso está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes Plenário do Supremo Tribunal Federal ROSINEI COUTINHO/SCO/STF – 15.6.2022 O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) analisa nesta quarta-feira (3) três ações que questionam se a Lei de Improbidade Administrativa, que entrou em vigor no ano …
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Decisão pode beneficiar ou barrar políticos que concorrem às eleições; caso está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) analisa nesta quarta-feira (3) três ações que questionam se a Lei de Improbidade Administrativa, que entrou em vigor no ano passado, pode ser aplicada em ações anteriores. O caso está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes e pode beneficiar políticos que pretendem concorrer às eleições deste ano.
A nova redação da lei determina que a condenação de agentes públicos deverá ocorrer se houver dolo, ou seja, a intenção de cometer a irregularidade. As legislações anteriores geravam punição independentemente da análise sobre se o autor da ilegalidade teve culpa intencional ou não.
Nos bastidores, os magistrados indicam que o placar está apertado e que qualquer voto que mude pode virar o resultado do julgamento. A decisão deve dividir a votação do plenário. O entendimento do Supremo é aguardado por políticos que pretendem concorrer às eleições em outubro — entre eles, o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
Caso o STF se decida pela retroatividade da lei, será anulada a decisão do ministro Gurgel de Faria, que manteve a condenação de Arruda. Também podem ser beneficiados o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Cesar Maia.
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