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Decisão do CNJ evita que falta de dinheiro para pagamento imediato do imposto estadual impeça a divisão dos bens
Para relator, limitação da taxa de juros é um mecanismo de proteção do consumidor vulnerável

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fixar o limite de juros em operações de crédito consignado de aposentados, pensionistas e titulares de benefícios de prestação continuada.O trecho da Lei do Crédito Consignado foi considerado válido em decisão unânime no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, no 28 de agosto.
Na ação, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) alegava que a medida dependeria de lei complementar e violaria os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência. O ministro Nunes Marques, relator da ação, não concordou. Para ele, a lei não conferiu ao INSS autorização para disciplinar o mercado financeiro, mas competência específica para regulamentar uma modalidade de crédito que utiliza a folha de benefícios administrada por ele como meio de pagamento.
O relator citou que o empréstimo consignado também deve ser analisado sob a perspectiva de sua finalidade social, como instrumento de ampliação do acesso ao crédito em condições melhores. E considerou que a limitação da taxa de juros é um mecanismo de proteção do consumidor vulnerável.
BS20260902212239.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/09/stf-mantem-competencia-do-inss-para-fixar-teto-de-juros-do-credito-consignado.ghtml

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