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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso deu prazo de 48 horas para que a CPMI do 8 de janeiro apresente informações sobre a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques. A CPMI aprovou o requerimento, apresentado pelos deputados Rogério Correia (PT-MG) …
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso deu prazo de 48 horas para que a CPMI do 8 de janeiro apresente informações sobre a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques.
A CPMI aprovou o requerimento, apresentado pelos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ) para as quebras de sigilo na última sessão no dia 11 de julho. A defesa de Vasques acionou o STF nesta sexta-feira (14) para suspender a medida.
Nos autos, a defesa do ex-diretor considera que as quebras de sigilo “violam os direitos à imagem e à privacidade, tutelados pela Constituição Federal” e que Vasques foi ouvido como testemunha e não como investigado, “tendo prestado regularmente todas as informações solicitadas”.
O relator do caso é o ministro Nunes Marques. Porém, devido ao recesso no Judiciário, o pedido foi enviado ao ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do STF, que está respondendo pelos casos urgentes.
Silvinei prestou depoimento na CPMI no último dia 20 e negou que tenha havido qualquer omissão ou irregularidade na atuação da PRF.
Ele foi convocado para depor na CPMI porque, durante a realização do segundo turno das eleições de 2022, em 30 de outubro, a PRF realizou mais de 500 operações no transporte de eleitores em diversas estradas do país. As ações foram suspensas após pedido da Justiça Eleitoral.
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