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SAÚDE

STF retoma julgamento que discute se Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25 de setembro, 2024 / Por: Agência O Globo

Cinco ministros já votaram para permitir possibilidade

STF retoma julgamento que discute se Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue
Plenário do STF durante sessão de julgamento — Foto: Rosinei Coutinho/STF/12-09-2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar nesta quarta-feira o julgamento que discute se adeptos da religião Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue em tratamentos médicos. Cinco ministros já votaram de forma favorável a essa possibilidade, faltando um para a maioria.

O objetivo é definir duas questões: se a crença religiosa permite à pessoa exigir determinado procedimento cirúrgico e se a liberdade religiosa justifica o pagamento de um tratamento de saúde diferenciado pela União. Os dois casos envolvem pessoas da religião Testemunhas de Jeová, que não permite o recebimento de transfusão de sangue de terceiros, baseado em interpretações de trechos da Bíblia.

Relatores das duas ações, os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes propuseram duas teses similares – que levam em conta a importância da liberdade religiosa e da autonomia individual, e que propõem uma postura de abstenção e neutralidade por parte do Estado. Caso aprovadas, essas teses serão aplicadas em todos os casos semelhantes.

A tese proposta por Barroso diz que:

“1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, tem o direito de recusar o procedimento médico que envolva transfusão de sangue com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. 2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS. Podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.”

Já a tese sugerida por Gilmar Mendes afirma que:

“1. É permitido ao paciente no gozo pleno da sua capacidade civil recusar-se a se submeter a tratamento de saúde por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretiva antecipada de vontade. 2. É possível a realização de procedimento médico disponibilizado a todos pelo SUS, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico científica de sucesso, anuência da equipe médica com sua realização e decisão inequívoca livre e informada e esclarecida do paciente.”

Além de Gilmar e Barroso, votaram de forma favorável às teses os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça.

Casos em análise

Em um dos casos, uma paciente foi encaminhada para a Santa Casa de Maceió (AL) para a realização de uma cirurgia cardíaca. O procedimento não ocorreu, contudo, por ela ter se negado a assinar um termo de consentimento que previa a possibilidade de realização de eventuais transfusões de sangue. Ela acionou a Justiça, mas nas instâncias inferiores os juízes rejeitaram o pedido para fazer a cirurgia sem transfusão.

Já o segundo caso envolve uma discussão sobre as obrigações do Estado. Nele, a União recorre contra decisão que a condenou, junto com o estado do Amazonas e o município de Manaus, a arcar com toda a cobertura de uma cirurgia de artroplastia total (substituição de uma articulação) em outro estado para o paciente.


BS20240925030025.1 – https://oglobo.globo.com/saude/noticia/2024/09/25/stf-retoma-julgamento-que-discute-se-testemunhas-de-jeova-podem-recusar-transfusao-de-sangue.ghtml