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ECONOMIA

STF retoma no dia 20 deste mês julgamento sobre ‘revisão da vida toda’ do INSS

12 de setembro, 2024 / Por: Agência O Globo

Quatro ministros já se manifestaram contra recursos

STF retoma no dia 20 deste mês julgamento sobre ‘revisão da vida toda’ do INSS
O Supremo Tribunal Federal — Foto: Carlos Moura/STF/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, no dia 20 deste mês, o julgamento de dois recursos contra a decisão da Corte que derrubou a possibilidade de “revisão da vida toda” de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso será julgado pelo plenário virtual entre os dias 20 e 27 de setembro.

A decisão que permite a retomada do julgamento foi proferida na semana passada pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro cancelou o pedido de destaque feito no mês passado para suspender o julgamento virtual e iniciar a deliberação no plenário físico.

Votos já proferidos

Antes da suspensão, quatro ministros se manifestaram pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM).

Além do relator, ministro Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido e negaram os recursos. Entre os argumentos apresentados, as entidades defenderam que a revisão seja garantida para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores do Judiciário já garantiram o direito à revisão.

Decisão anterior

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. O placar do julgamento foi 7 votos a 4.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à ‘revisão da vida toda”. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.


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