
Dia Mundial da Hipertensão chama a atenção para os riscos desta doença silenciosa
Prevalência aumenta com a idade e em pessoas acima de 60 anos
Ministros entendem que tais empréstimos são constitucionais O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais.Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil No entanto, apesar da maioria formada a favor do consignado, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo e suspendeu o julgamento. …
Continue reading “STF tem maioria por consignado para beneficiários de programas sociais”
Ministros entendem que tais empréstimos são constitucionais
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais.Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
No entanto, apesar da maioria formada a favor do consignado, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo e suspendeu o julgamento. Não há data para sua retomada.
Em julgamento virtual, os ministros decidem se mantém a liminar do relator, ministro Nunes Marques, proferida no ano passado, para rejeitar ação do PDT para barrar a liberação de empréstimo pessoal para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família).
A legenda alegou que o consignado com desconto em folha pode levar ao superendividamento de pessoas vulneráveis, que podem comprometer o valor do benefício antes mesmo do dia de pagamento.
Durante a votação, ao reafirmar seu voto para manter o consignado, Nunes Marques entendeu que não há inconstitucionalidade no oferecimento de crédito consignado para os beneficiários que desejarem ter acesso aos empréstimos.
“Não percebo no texto magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor”, argumentou o ministro.
O voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
As alterações questionadas estão previstas na Lei 14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A norma permitiu que os descontos em folha podem chegar até 45% dos benefícios.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado na quinta-feira (6).
Edição: Marcelo Brandão
Fonte: Agência Brasil
Prevalência aumenta com a idade e em pessoas acima de 60 anos
Capacitação será em informática, vendas online, marketing digital e gestão de redes sociais, com aulas online e também presenciais em Santa Maria, Ceilândia, Taguatinga e Estrutural
Especialista do IgesDF fala da importância dessa suplementação para o desenvolvimento do bebê
Campanha mundial incentiva a prática; Secretaria de Saúde realiza várias atividades para promover o aleitamento