STF veta revistas íntimas vexatórias: menos da metade das prisões do país possui Raio-X ou scanner corporal
3 de abril, 2025
| Por: Agência O Globo
Corte proibiu a prática em penitenciárias, com exceção para casos em que houver indícios robustos ou em que o estabelecimento não tiver equipamentos
Vista aérea da Penitenciária Federal de Mossoró — Foto: Reprodução/Senappen
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir a realização de revistas íntimas vexatórias em visitantes dos presídios, a administração pública terá que lidar com o desafio de equipar os estabelecimentos prisionais com equipamentos que permitam o controle e a verificação de pessoas. Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública mostram que menos da metade dos presídios e estabelecimentos prisionais do Brasil têm Raio-X ou scanner corporal.
De acordo com o Ministério da Justiça, dos 1.386 estabelecimentos prisionais, 48% possuem scanner corporal e 47% Raio-X. Já 83% possuem detectores de metal e 86% são equipadas com raquetes de metal.
A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina. Para isso, podem ser usados espelhos ou a pessoa pode ser obrigada a agachar ou dar saltos.
Ao proibir as revistas íntimas humilhantes, o Supremo deu um prazo de 24 meses, a partir do julgamento, para a compra e a instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais em todas as unidades prisionais do país. Os recursos dos fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública devem ser usados para essas despesas pelo Ministério da Justiça e pelos estados.
Em nota, o ministério comandado por Ricardo Lewandowski afirma que a perspectiva é que nos próximos meses sejam abertas licitações para a compra de scanners corporais para as unidades prisionais. Em relação à aquisição de Raio-X, já há uma ata aberta.
“O mecanismo da Ata Nacional é muito comum em várias áreas do poder público e tende a otimizar os processos de contratação, inclusive reduzindo os custos dos serviços e dos equipamentos contratados. O MJSP realizará o procedimento licitatório com as suas equipes técnicas e deixará à disposição dos Estados para que contratem os serviços a partir desta Ata Nacional”, explica a pasta.
Apesar da proibição às revistas vexatórias, o Supremo definiu que as revistas íntimas, com a retirada total ou parcial de roupas e a inspeção de regiões do corpo, podem ser feitas quando for impossível usar scanners corporais ou equipamentos de raio-X e quando houver indícios “robustos” e “verificáveis” de suspeita.
Ainda de acordo com a tese definida pelo STF, a revista íntima também poderá ser feita nas situações em que o scanner não for efetivo, como nos casos em que o aparelho não conseguir identificar com precisão objetos suspeitos ingeridos pelo visitante, por exemplo.