POLÍTICA

STF volta a discutir se chamar adversário político de ‘nazista’ é crime contra a honra

18 de março, 2025 | Por: Agência O Globo

Ministros analisam queixa-crime apresentada por deputado federal contra colega de Câmara

Plenário do STF durante sessão de julgamento — Foto: Antonio Augusto/STF/13-03-2025

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta terça-feira uma queixa-crime apresentada pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) contra o também deputado José Nelto (PP-GO). O julgamento pode definir se se configura crime contra a honra um parlamentar classificar um adversário político como “nazista” ou fascista”.

Em entrevista a um podcast, Nelto chamou o colega de Câmara de “nazista”, “fascista” e “idiota”, além de afirmar que ele se dirigiu a Brasília para “bater numa enfermeira”.

No ano passado, os ministros da Primeira Turma começaram a analisar o caso. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para receber a queixa pelos crimes de calúnia e injúria.

Em seguida, Flávio Dino abriu uma divergência parcial: aceitar a acusação apenas por calúnia, devido à declaração sobre agressão a uma enfermeira. Já a menção ao fascismo e ao nazismo estaria protegida pela imunidade parlamentar.

— Eu considero que a palavra nazista, fascista, não possui o caráter de ofensa pessoal ao ponto de caracterizar calúnia, injúria, difamação. É uma corrente política estruturada, na sociedade, no planeta — declarou Dino.

O ministro considera que o mesmo se aplica a outras classificações, como a de “extremista” ou de “comunista”:

— Nazista, fascista, extrema direita, extremista, é da ditadura, apoiou a ditadura militar, não apoiou, defende a democracia, defende o comunismo, é a favor do Muro de Berlim, essas coisas todas, que são ditas há décadas, fazem parte, infelizmente, de um certo debate político, entre aspas, normal. Mas dizer que alguém matou, agrediu outrem a meu ver não se encontra, a princípio, acobertado pela imunidade.

Após a manifestação, Cármen justificou que pode concordar com o colega na análise do mérito do caso, mas que considera que essas imputações são suficientes para receber a denúncia, quando são exigidos apenas indícios mínimos. Isso ocorre, para a ministra, porque o termo nazista tem uma “carga histórica”.

— Quando se fala que o fulano, especialmente, é nazista, com a carga histórica do que representou, na Segunda Guerra Mundial, naquela fase toda, isso vem com uma carga que traz também uma série de comportamentos atribuíveis.

Na época, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Alexandre de Moraes, que apresentará sua posição agora.


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