BRASIL

Supremo começa a julgar limite de cobertura dos planos de saúde

17 de setembro, 2025 | Por: Agência O Globo

Ministros avaliam lei de 2022 que acabou com rol taxativo da ANS

A sede do Supremo Tribunal Federal — Foto: Gustavo Moreno/STF

Começa nesta quarta-feira dia 17), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre a validade da lei que obriga planos de saúde a cobrir procedimentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). A legislação acabou com o chamado rol taxativo da ANS, que passou a ser exemplificativo, ou seja, uma referência para as operadoras.

A lei, de 2022, determina que a lista de procedimentos da ANS “constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde”. Entretanto, em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico que não esteja previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada, desde que exista comprovação da eficácia ou recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), órgão vinculado ao Ministério da Saúde.

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) questionou no STF essa mudança. A entidade alega que os atos normativos desrespeitam o caráter complementar da assistência à saúde exercida pela iniciativa privada, porque estaria exigindo das operadoras mais do que o imposto ao Sistema Único de Saúde.

Entendimento da AGU

Em abril, foram realizadas as sustentações orais das partes e de interessados. Na ocasião, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a manutenção da lei e afirmou que o desequilíbrio no setor previsto pela Unidas não se confirmou, com registro de lucros bilionários às operadoras nos últimos anos.

A lei foi aprovada como uma resposta do Legislativo à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu, em 2022, que o rol seria taxativo e que os planos não seriam obrigados a cobrir serviços que não constam da lista da ANS.

Esse rol inclui mais de três mil serviços médicos, que vão de consultas, exames, terapias e cirurgias a medicamentos, órteses e próteses vinculados aos procedimentos, mas órgãos de defesa do consumidor argumentam que não pode ser usado para descartar tratamentos não listados.


BS20250917103550.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2025/09/supremo-comeca-a-julgar-limite-de-cobertura-dos-planos-de-saude.ghtml

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