
CCJ da Câmara aprova proposta sobre jornada e pausas de motoristas
Texto agora deve ser analisado por uma comissão especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem três votos a favor do entendimento de que o ex-deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) deve assumir a vaga deixada por Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na Câmara dos Deputados. Até o momento, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes acompanharam o relator da matéria, Dias Toffoli, no voto a favor de Hauly. …
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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem três votos a favor do entendimento de que o ex-deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) deve assumir a vaga deixada por Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na Câmara dos Deputados. Até o momento, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes acompanharam o relator da matéria, Dias Toffoli, no voto a favor de Hauly. Os demais ministros deverão votar até as 23h59 desta sexta-feira (9/6). O julgamento ocorre no plenário virtual.
Após a cassação do ex-procurador pelo TSE, em maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia decidido que a vaga deveria ir para o Pastor Itamar (PL-PR).
A Corte Eleitoral estadual alegou que, embora integre o mesmo partido do deputado cassado e seja o primeiro suplente, Hauly não obteve o percentual mínimo do coeficiente eleitoral. Em 2022, o ex-deputado teve apenas 11,9 mil votos, abaixo dos cerca de 20 mil votos exigidos.
O Podemos, então, recorreu ao STF contra a decisão, e o pedido foi acatado por Toffoli na última quarta-feira (7/6). Na liminar (decisão temporária), o ministro do Supremo argumenta que, para definição de suplentes, não é necessário atingir o coeficiente eleitoral. O magistrado mandou suspender a posse do Pastor Itamar Paim e autorizar a “imediata diplomação” de Hauly na vaga de Dallagnol.
Hauly exerceu sete mandatos como deputado federal, cinco deles pelo PSDB. Entusiasta da reforma tributária, o político já foi relator dessa matéria e apoia o texto do Grupo de Trabalho. Caso venha a ocupar cargo eletivo na Câmara dos Deputados novamente, será voto garantido nas contas do governo. (Do Metropoles.com)

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