ECONOMIA

Suspensão pelo TCU de ‘dinheiro esquecido’ em garantia do Desenrola 2.0 não deve ter efeito em renegociações, diz Fazenda

25 de agosto, 2026 | Por: Agência O Globo

A decisão cautelar do ministro Walton Alencar, do Tribunal de Contas da União (TCU), de suspender o uso do dinheiro esquecido nos bancos como garantia do Desenrola 2.0 deve ter baixo efeito nas renegociações do programa, segundo o Ministério da Fazenda. A decisão, revelada pelo jornal Folha de S.Paulo e confirmada pelo GLOBO, não tem […]

Arquivo/Leopoldo Silva/Agência Senado

A decisão cautelar do ministro Walton Alencar, do Tribunal de Contas da União (TCU), de suspender o uso do dinheiro esquecido nos bancos como garantia do Desenrola 2.0 deve ter baixo efeito nas renegociações do programa, segundo o Ministério da Fazenda. A decisão, revelada pelo jornal Folha de S.Paulo e confirmada pelo GLOBO, não tem efeitos retroativos e o Desenrola só vai até o dia 31 de agosto.

“A determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) não tem impacto retroativo sobre o Novo Desenrola, cuja vigência se encerrará no dia 31 de agosto. Dessa forma, o Ministério da Fazenda não identifica efeitos decorrentes da decisão no período final de execução do programa”, disse a pasta, em nota.

A medida provisória (MP) que criou o Novo Desenrola disciplinou a transferência direta de valores “esquecidos” em instituições financeiras e reportadas até o final de 2024 para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), responsável por cobrir eventuais calotes de pessoas que renegociem as dívidas no programa.

A garantia prestada pelo FGO é de 100% do valor do principal de cada operação, limitada ao valor máximo segregado pelo administrador do FGO para a garantia da carteira de cada instituição financeira participante, e não poderá ultrapassar 50% da carteira à qual esteja vinculada.

O questionamento de Alencar se refere ao repasse direto dos recursos dos bancos para a conta do FGO, sem “regular processo orçamentário e financeiro da União”. Desse modo, determina, de forma cautelar, que a Fazenda e o Banco do Brasil, que administra o FGO, se abstenham de usar os “valores a receber” para cobertura do risco das operações do Desenrola, salvo se os valores forem “previamente recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional e incluídos na lei orçamentária do exercício em que se pretenda sua aplicação”.

A decisão, no entanto, a cobertura das operações já contratadas. Pelo despacho de Alencar, essa determinação vale até a deliberação do mérito, que ainda não tem data marcada, mas, que pode ser pautada a qualquer momento antes da sessão colegiada do TCU. A próxima acontece nesta quarta-feira.

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