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Neoenergia estima que cerca de 140 mil famílias de baixa renda ainda precisam se cadastrar Foto: Sérgio Amaral/Ministério da Cidadania Mais de 100 mil famílias de baixa renda do DF já podem contar com desconto de até 65% nas contas de luz, após terem sido cadastradas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) pela […]
Neoenergia estima que cerca de 140 mil famílias de baixa renda ainda precisam se cadastrar
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Foto: Sérgio Amaral/Ministério da Cidadania
Mais de 100 mil famílias de baixa renda do DF já podem contar com desconto de até 65% nas contas de luz, após terem sido cadastradas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) pela Neoenergia. Nas estimativas da distribuidora, pelo menos mais 140 mil famílias ainda têm direito ao benefício, mas precisam se cadastrar para obtê-lo.

Foto: Divulgação/Neoenergia Brasília
Para participar da Tarifa Social e receber o benefício, é necessário possuir o Cadastro Único, Número de Inscrição Social (NIS) atualizado. Caso o documento esteja incompleto, é preciso se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo para regularizar a situação no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Quem tem renda menor do que meio salário mínimo (R$ 660) e ainda não possui o NIS também pode obtê-lo no Cras.
Os clientes que têm o NIS e ainda não possuem o benefício da TSEE podem se inscrever, por meio do WhatsApp da Neoenergia (61 3465-9318), do site oficial da distribuidora ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Distrito Federal.
Apenas com o NIS em mão, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Não existe limite de prazo para a solicitação: o consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que cumpra os pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada.
⇒ Família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (é preciso ter o NIS), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família
⇒ O cliente precisa ser titular da conta de energia para receber o benefício. A titularidade pode ser alterada por meio dos canais de atendimento da distribuidora
⇒ Família de baixa renda inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos
⇒ Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), com seu respectivo número do benefício (NB). Cada família tem direito ao benefício da TSEE em apenas uma unidade consumidora.
*Com informações da Neoenergia

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